PrĂĄtica caracterĂstica da Primeira RepĂșblica (1889-1930), o voto de cabresto se arrasta no paĂs até hoje nos moldes do assédio eleitoral e desafia órgãos de Justiça.
Voto de cabresto é aquele dado pelo eleitor sob coação de chefes polĂticos ou cabos eleitorais. A expressão faz referĂȘncia ao artigo de corda ou couro usado para controlar a marcha de animais.
Embora a prĂĄtica tenha perdido força com a urbanização do paĂs e o voto secreto, a coação de eleitores passou a acontecer de outras formas.
Alguns exemplos são reuniões para tratar de orientação polĂtica, ameaça de cortes se determinado candidato vencer e imposição de uniforme alusivo à campanha eleitoral.
Nada disso é permitido. O Código Eleitoral tipifica como crime dificultar o exercĂcio do voto, oferecer vantagem a eleitores e usar da autoridade de servidor pĂșblico para coagir alguém.
Também é proibido reunir eleitores no dia da eleição com a intenção de influenciar na escolha deles, inclusive com fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Neste ano, o TSE assinou um acordo de cooperação com o MPT (Ministério PĂșblico do Trabalho) para melhorar o fluxo de denĂșncias e as ações de prevenção ao assédio eleitoral.
DenĂșncias podem ser feitas diretamente ao Ministério PĂșblico pela internet. As centrais sindicais também criaram um aplicativo para isso em parceria com o MPT.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – ARTHUR GUIMARÃES
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