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Iniciativ

Deputado quer armários em escolas estaduais

Iniciativa determina instalação de armários individuais para que alunos da rede pública possam guardar material escolar


Segundo Alcântaro Filho, peso das mochilas está associado a problemas posturais e dores crônicas / Foto: Ellen Campanharo

O peso inadequado do material escolar pode ser sinônimo de problema de saúde para estudantes. Preocupado com o assunto, o deputado Alcântaro Filho (Republicanos) apresentou proposta que estabelece às escolas da rede pública estadual o dever de instalarem armários individuais para que seus alunos possam guardar os itens de uso diário.

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O Projeto de Lei (PL) 538/2024 define que o espaço só poderá ser usado para objetos de papel, como livros, cadernos, apostilas e similares. A matéria estabelece ainda que as unidades escolares deverão promover a instalação dos equipamentos de forma progressiva, condicionada à viabilidade econômica e de espaço, a critério do Poder Executivo. Também caberá à equipe da escola definir qual material será transportado diariamente pelos alunos, devendo o restante do material permanecer nos armários.

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"Estudos demonstram que muitas crianças e adolescentes carregam mochilas acima do peso recomendado, o que pode levar a problemas posturais e dores crônicas. A Organização Mundial da Saúde recomenda que o peso das mochilas não exceda 10% do peso corporal da criança. Com a instalação de armários individuais, os alunos poderão deixar na escola o material que não precisam diariamente, aliviando o peso que carregam", defende o deputado em mensagem de justificativa do PL.

A matéria coloca ainda a obrigação dos alunos receberem orientações no início de cada semestre sobre os riscos do transporte de peso excessivo. "Além de proporcionar comodidade e segurança, essa medida contribuirá para a organização da rotina escolar dos alunos, promovendo um ambiente mais saudável", conclui o autor.

O projeto será discutido nas comissões de Justiça, Educação e Finanças. Se aprovado e sancionado, entrará em vigor como lei na data de publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Confira o andamento do projeto


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