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Semana Santa

Semana Santa, Tiradentes e Festa da Penha são feriados? Saiba o que diz a lei

Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?


Foto: Folha Vitória

Abril é um dos meses com mais feriados durante o ano. No Espírito Santo, além dos feriados nacionais, os capixabas ainda contam com o Dia de Nossa Senhora da Penha, feriado estadual desde 2020, quando uma lei foi aprovada e sancionada.

Em data móvel, a Sexta-feira Santa, neste ano em 15 de abril, também é um dia em que muitas pessoas não trabalham. Para completar, o Dia de Tiradentes, 21 de abril, também é feriado nacional.

Afinal, todas essas datas são ou não feriados? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

Além dessas datas reconhecidas, a Quinta-feira Santa — como é conhecida a quinta-feira que antecede à Sexta-feira da Paixão — é considerada ponto facultativo ou feriado em muitos órgãos públicos.

Segundo o advogado empresarial Victor Passos Costa, com a quantidade de feriados e dias santos, muitas empresas ficam sem saber como agir e quando liberar ou não seus empregados.

"Há Leis que tratam cada uma dessas datas, mas, em resumo: na quinta-feira santa é possível exigir trabalho normalmente, pois não é feriado; na Sexta-feira da Paixão e no dia de Nossa Senhora da Penha (apenas no Espírito Santo), o trabalho deve ser pago em dobro ou com compensação de jornada, pois são feriados", explicou.

Costa ainda acrescentou que, no dia 21 de abril não pode haver trabalho, mesmo que com pagamento em dobro ou compensação. É considerado feriado nacional de caráter obrigatório.

No entanto, há exceção para as atividades essenciais, como jornalistas, motoristas de transporte público, médicos plantonistas, e atividades com permissão expressa em Convenção Coletiva. Neste caso, deve haver o pagamento em dobro ou compensação.

Feriados nacionais

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia.

"Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais", afirma Naas.

Segundo o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais.

"Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00", afirma.

É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados.

"O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado", explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para ser concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria, ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro.

No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.

*Com informações do site Gov.br

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