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Guarapari: motorista que matou jovem em acidente de trânsito pode pegar até 30 anos de prisão


Foto: Reprodução

Um homem de 27 anos está preso preventivamente por matar um motociclista de 19 anos, durante um acidente de trânsito. O motorista dirigia embriagado e sem possuir habilitação, segundo a polícia. O crime ocorreu no dia 17 de Janeiro, na altura do bairro Lameirão, em Guarapari. Na ocasião, a vítima, Daniel Vieira Marques dos Santos, morreu na hora.

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A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), relata que o inquérito foi concluído por meio da Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Guarapari, que apurou as causas do acidente. O suspeito foi indiciado por homicídio com dolo eventual.

De acordo com o titular da Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Guarapari, delegado Marcelo Santiago, na noite do acidente, uma testemunha ocular, que também estava no local, viu toda a ação de imprudência do condutor do carro, que dirigia um Jeep Compass. O motorista estava sozinho e iria encontrar alguns amigos.


"Esse motorista passou por um local proibido, uma região que estava deserta, muito escura. Na ocasião, ele ultrapassou o primeiro veículo, que é o carro dessa testemunha ocular que já havia percebido a direção imprudente desse condutor. Depois ele ultrapassou o segundo carro que estava à frente e, mesmo podendo retornar para a via certa da direção, ele se manteve na contramão e atingiu o motociclista frontalmente, que infelizmente morreu imediatamente", explicou o delegado.

Segundo Marcelo Santiago, na noite do acidente foram feitas todas as medidas de praxe administrativas pela Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e pela Perícia Técnica e Científica. Após a perícia, foi encaminhado à delegacia para o parecer do delegado de plantão.

"Inicialmente, com os elementos existentes, esse motorista foi autuado em flagrante, preso pelo Código de Trânsito Brasileiro, pelo artigo 302, na forma qualificada por estar embriagado e pela morte desse motociclista. Em seguida, tivemos um bom trabalho de investigação a essa ocorrência e conseguimos identificar uma testemunha ocular que estava no leito viário e já tinha percebido a forma imprudente que esse motorista vinha trafegando", declarou.

O delegado reforça que, no dia do acidente, foi constatada a embriaguez de forma indireta pelos policiais que atenderam a ocorrência. Das seis características para se atender a uma embriaguez de forma indireta, o condutor apresentou quatro, o que comprovou de forma integral a embriaguez. "Naquele momento ele se negou a fazer o teste do bafômetro, mas foi possível identificar as características".

Condutor sem habilitação

Marcelo Santiago ressalta ainda que, além de dirigir sob efeito de álcool, o condutor do carro não tinha habilitação. "Esse motorista causador do acidente não possuía CNH e esse veículo era emprestado. Esse veículo não era do agente causador do acidente. Então, nós conseguimos provar que esse veículo foi cedido a esse motorista de forma espontânea, tendo o dono desse carro também sido responsabilizado pela embriaguez que é quando você empresta, cede ou permite que uma pessoa não habilitada ou uma pessoa que não se encontra em condições, que no caso dele era em embriaguez, assuma a direção de um veículo automotor", afirmou.

Veículos ficaram destruídos com a batida – Foto: divulgação/PCES

Amigo que emprestou carro tem responsabilidade no crime

Segundo o delegado da Dipo, o dono do carro tem responsabilidade sob o crime, já que emprestou o carro ciente de que o condutor não tinha condições de dirigir.

"O artigo 310 é uma tipificação que engloba você emprestar, ceder, entre outros. Ele não fica preso, infelizmente, o nosso ordenamento jurídico para esse tipo de crime é um pouco ameno, mas ele vai responder por um crime que tem uma pena de seis meses a um ano. Fique claro que existe uma responsabilização civil, que com certeza vai ser procurada, os direitos pela família", comentou Santiago.

Ainda de acordo com o delegado, na noite do acidente, o condutor do carro chegou a confessar que ingeriu bebida alcoólica. Além disso, foi encontrado no interior do veículo uma lata de cerveja aberta.

"Ele confessou ter ingerido bebida informalmente. Depois ficou negando o fato que estava em alta velocidade, que não tinha bebido. Ele alternou até pelo momento de estresse que ele se encontrava. Porém, foi também encontrado que havia uma lata de cerveja aberta dentro do veículo e os outros fatores de embriaguez indireta, que são os olhos vermelhos, vestes desalinhadas, odor etílico, falta de equilíbrio, falta de coordenação motora", detalhou o delegado.

O motorista está preso preventivamente e pode pegar de 20 a 30 anos de prisão. "Ele vai para o Tribunal do Júri. É um dolo eventual quando ele assumiu o risco e todos esses outros fatores são elementos que robustecem essa tipificação para dolo eventual. Ele pode pegar de 20 a 30 anos, isso porque a jurisprudência entende que o ato de ultrapassar na contramão, o exibicionismo, excesso de velocidade que ele já vinha fazendo, pode colocar como um motivo fútil para agradar sua autoestima e sua habilidade, assim como um perigo comum para os outros integrantes do tráfego", relatou.

Daniel se formaria em enfermagem

Marcelo Santiago frisou ainda que o jovem que perdeu a vida no acidente era estudante de enfermagem e ajudava a família como motoboy aos finais de semana.

"Um jovem, de uma família muito boa, correta, um trabalhador, ajudava o pai a fazer a entrega de frango no final de semana, fazia uma faculdade de enfermagem e, infelizmente, devido à imprudência desse motorista, teve a vida ceifada", finalizou.

Vítima de acidente era estudante de enfermagem

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