O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para que a Justiça Federal do Espírito Santo considere ilegal o serviço de transporte coletivo oferecido pela Buser. Segundo o órgão, a empresa opera de forma irregular e não se submete às regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Buser afirma que oferece o serviço de transporte na modalidade fretamento. Porém, segundo o MPF, a empresa opera ilegalmente como transporte coletivo de passageiros na modalidade regular. O Ministério Público protocolou uma ação civil pública ajuizada em outubro de 2020.
De acordo com a ANTT, o fretamento funciona apenas em "circuito fechado", ou seja, o grupo de pessoas que freta o ônibus para um destino tem que ser o mesmo que retorna naquele ônibus. Além disso, esse modelo não permite a venda de passagens individuais.
A ação pode interromper o funcionamento do modelo irregular de transporte coletivo em todo o território nacional e obrigar a Buser a readequar suas operações, de acordo com as regras da ANTT e da legislação vigente.
O procurador da República, Carlos Vinicius Cabeleira, afirmou que a empresa criou um "mercado paralelo" de transporte coletivo interestadual de passageiros.
O MPF afirma que seu pedido está de acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. O órgão também ressalta que as exigências não tem relação com a utilização de plataformas tecnológicas para a oferta e comercialização dos serviços.
Segundo Carlos Vinicius Cabeleira, o serviço ofertado pela Buser possui irregularidades em relação à modalidade de fretamento:
Cabeleira afirma que, ao descumprir as regras de circuito fechado de fretamento, o serviço se assemelha ao modelo tradicional de venda de passagens.
"A empresa realiza a venda de passagens individuais, possui ônibus com identificação da própria Buser, fixa rotas, permite que o passageiro realize apenas um trecho da viagem e estabelece horário", destaca.
O MPF também exige que a empresa se adeque aos direitos dos consumidores estabelecidos pela legislação.
A empresa deve garantir duas vagas gratuitas por veículo reservadas a idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, segundo o Estatuto do Idoso. Caso essas duas vagas sejam ocupadas, novos passageiros desse público têm desconto de 50% na passagem.
A Buser também deve respeitar as regras de atraso de viagem e os limites de cobrança em relação à remarcação, transferência ou reembolso de passagens.
O Ministério Público Federal pede para que a 4ª Vara Federal de Vitória reconsidere a decisão sobre a irregularidade do modelo do serviço ofertado pela Buser.
Por nota a empresa informou que aguarda o julgamento definitivo do caso e que neste momento prevalece a sentença proferida pela Justiça Federal do Espírito Santo, em novembro de 2024, que declara a legalidade do modelo de viagens da plataforma.
A empresa afirmou ainda que a decisão do juiz Luiz Henrique Hrsth da Matta reforça a aplicação da Lei de Liberdade Econômica e reconhece que a Buser atua como intermediadora e conecta passageiros a empresas de transporte autorizada.
A decisão, do juiz Luiz Henrique Horsth Da Matta, reforça a aplicação da Lei da Liberdade Econômica, reconhecendo que a Buser atua como intermediadora, conectando passageiros a empresas de transporte autorizadas.
"A plataforma, que tem conquistado vitórias em tribunais federais e estaduais de todo o País, reafirma que está construindo uma jurisprudência favorável ao modelo da Buser, e confia que o entendimento da Justiça Federal do ES será mantido", finaliza a nota.