Uma licitação no valor de R$ 78 milhões organizada para comprar uniformes e kits escolares para alunos de escolas municipais de 15 cidades do EspĂrito Santo foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).
O processo se deu a partir das representações de duas empresas, que solicitavam uma medida cautelar. Ambas alegavam que o edital apresentado pelo CIM Noroeste tinha irregularidades e, por isso, deveria ser suspenso.
A licitação objetivava a aquisição de 15 itens, divididos em trĂȘs lotes, que seriam distribuĂdos para os estudantes a rede pĂșblica.
Somados, os conjuntos somam R$ 78.194.314,76, sendo quase R$ 49 milhões para o lote composto por diferentes tipos de camisetas e blusas de frio, regata, bermuda, calça, botinha e meia.
O segundo lote, formado por tĂȘnis com cadarço e papete, custaria mais de R$ 14 milhões e o terceiro, constituĂdo de mochilas e estojo, quase R$ 15 milhões.
As empresas Mafro IndĂșstria de Confecções Ltda. e Fastsoft Solution Midia, Desenvolvimento e Publicidade Ltda. argumentaram que, no edital, faltou planejamento, com possĂvel superdimensionamento da quantidade de materiais.
Além disso, alegaram insuficiĂȘncia de prazo para apresentação de amostras e a exigĂȘncia de diversas especificações que restringiram a competitividade entre as empresas. Também apontaram que diversos produtos sem similaridade foram agrupados no mesmo lote.
Isso porque as empresas teriam apenas dez dias Ășteis para apresentar amostras dos produtos e laudos e, além disso, o nĂșmero de alunos dos municĂpios que compõem o consórcio totaliza 48.979, enquanto a licitação prevĂȘ a entrega de uniformes para 92.716 estudantes.
O NĂșcleo de Controle Externo de Outras Fiscalizações do Tribunal se manifestou a favor da medida cautelar, alegando que, "caso a decisão não seja proferida em tempo hĂĄbil, o procedimento licitatório poderĂĄ ser concluĂdo".
Além disso, os fiscalizadores perceberam a quantidade de kits acima da necessĂĄria e o excesso de detalhamentos dos produtos. Também foi considerado o alto valor da licitação.
O consórcio afirma que a quantidade de kits escolares solicitada é o dobro do nĂșmero de alunos porque seriam entregues mais de um kit por aluno ao longo do ano.
"Além de não constar essa informação no procedimento licitatório, seria um ônus injustificĂĄvel aos municĂpios, porque não dizer um dispĂȘndio de recursos pĂșblicos, se levado em consideração que a maioria dos itens que compõe o kit escolar são durĂĄveis como tĂȘnis, papete, mochila de carrinho e costal", consta no relatório.
O CIM Noroeste também informou que os quantitativos foram baseados em informações encaminhadas pelos municĂpios consorciados.
"Além disso, o edital não informa se serão aceitos modelos similares existentes no mercado".
Segundo a decisão, a falta desta informação interfere na apresentação de amostras pelas empresas, o que poderia afetar a competitividade do processo.
"Insurgem-se ainda, os representantes contra especificações excessivamente detalhadas e fora do usual de mercado constante do edital".
Sobre isso, o consórcio afirmou que o tecido especificado no edital seria amplamente conhecido e deveria respeitar as leis brasileiras, "o que não deveria afastar a competitividade,
mas motivar a participação".
O CIM Noroeste também alega que a competição estaria garantida pela participação de "duas dezenas de empresas" no processo de seleção.
No entanto, a decisão afirma que "a participação de dezenove empresas no certame não afasta a irregularidade", visto que muitas empresas podem se inserir no processo sem condições de cumprir todas as exigĂȘncias.
Diante do parecer do NĂșcleo de Fiscalização, e contrariando o voto do relator, o conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho – que votou contra a medida cautelar –, o conselheiro Sérgio Aboudib teve voto vencedor a favor da suspensão da licitação.
Em sessão da 1ÂȘ Câmara do TCE-ES, então, realizada no Ășltimo dia 21, foi determinada a medida cautelar.
A Corte ainda determinou ao presidente do CIM Noroeste (à época, o prefeito de Pancas, Dr. Sidiclei) ou ao sucessor dele (o prefeito de Marilândia, Gutim Astori), que suspenda qualquer ato decorrente deste edital, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, "até que se decida sobre o mérito da questão".