Acaba de entrar em vigor uma nova legislação estadual que visa a beneficiar a inclusão e o atendimento a pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). As novas medidas asseguram a inclusão escolar, o atendimento na rede pública de saúde e a participação ativa das pessoas com essa condição na formulação de políticas públicas voltadas para este público.
Sancionada pelo governador, Renato Casagrande, a Lei nº 12.419 institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TDAH no Estado. As novas diretrizes, que entraram em vigor na última segunda-feira (2), estabelecem que Estado deverá prover e estimular ambientes inclusivos, com métodos de ensino adaptados, formas de avaliação diferenciadas e suporte psicopedagógico. Além disso, as escolas ficam expressamente proibidas de recusarem a matrícula de estudantes diagnosticados com TDAH.
A nova legislação ainda estabelece a participação de pessoas com TDAH na criação, execução e avaliação das políticas públicas voltadas para esse grupo. Outro ponto é o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento às necessidades desse público, tanto na saúde quanto na educação.
"São ações estratégicas que irão ajudar a promover inclusão de pessoas com TDAH, tanto em escolas, como no atendimento à saúde e também na participação de pessoas com lugar de fala que poderão contribuir com a criação de novas políticas para beneficiar esse público", destacou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.
A advogada ressaltou, ainda, que a nova política estadual vai ao encontro de necessidades enfrentadas por muitas pessoas com TDAH e suas famílias.
"A ausência de um diagnóstico assertivo, muitas vezes, compromete a qualidade de vida da pessoa que tem o transtorno, seja na vida social, escolar ou familiar. Dar suporte às pessoas com essa condição é crucial para acabar com preconceitos e reforçar as suas potencialidades", destacou Fernanda.