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Pix

Banco terá que devolver R$9.900 a cliente por Pix não autorizado

Instituição terá ainda que pagar R$3 mil em indenização por danos morais


O autor da ação contou que contestou a transação via Pix, mas não teve o valor restituído pela instituição bancária.

Um cliente de um banco será ressarcido em R$9.900, após ter o valor retirado de sua conta por meio de um Pix não autorizado. A sentença foi proferida pelo 9° Juizado Especial Cível de Vitória.

O autor da ação contou que contestou a transação, mas não teve o valor restituído pela instituição bancária. Já o banco, alega que não teve culpa e pediu que o juiz negasse ao cliente o pedido de ressarcimento.

Contudo, a juíza responsável por julgar o caso, entendeu que que houve falha na prestação de serviços da instituição, uma vez que não foi preservada a segurança nas transações bancárias. A instituição bancária apresentou apenas o extrato bancário e alegou que a senha utilizada seria de responsabilidade do dono da conta.

No entanto, a Justiça entendeu que as provas eram insuficientes para confirmar a segurança da transação. Diante disso, o banco foi condenado a ressarcir o cliente pelo prejuízo material em razão da fraude bancária, no valor de R$ 9 mil, bem como a indenizá-lo pelos danos morais no valor de R$ 3 mil, de acordo com a sentença.

Tribuna Online

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