Dos dez parlamentares que compõem a bancada capixaba na Câmara dos Deputados, apenas dois votaram contra o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais, conhecidas como "saidinhas".
Helder Salomão (PT) e Paulo Foletto (PSB) foram os representantes do Espírito Santo que votaram contra a matéria, aprovada nesta quarta-feira (03), com 311 votos favoráveis e 98 contrários.
Já os deputados Amaro Neto (Republicanos), Da Vitória (PP), Evair de Melo (PP), Felipe Rigoni (União Brasil), Lauriete Rodrigues (PSC), Norma Ayub (PP), Neucimar Fraga (PSD) e Soraya Manato (PTB) votaram favoravelmente ao projeto, que agora será encaminhado para aprovação no Senado.
Foletto foi procurado para comentar o seu voto na matéria, mas não retornou aos contatos. Quando o deputado responder, este texto será atualizado.
PublicRessocialização
Advogado criminalista e professor de direito penal e processo penal na Multivix, Rivelino Amaral avalia que o fim das saídas temporárias tira a possibilidade de ressocialização dos presidiários.
O jurista explica que as "saidinhas" fazem parte dos benefícios concedidos aos presos que possuem bom comportamento e que conseguiram, na Justiça, a progressão de suas penas.
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para saber quantos presidiários no Estado tiveram direito à saidinha temporária no ano passado e no primeiro semestre de 2022. No entanto, a assessoria da Corte informou que não possui esses números catalogados em sua base de dados.
O projeto
De acordo com informações divulgadas no portal da Casa, o texto aprovado na Câmara é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado, para onde a matéria segue agora. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.
A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.
Exame e tornozeleira
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.
Folha Vitória