Foi sancionada na última segunda-feira (22), a Lei nº 3.665 de 22 de agosto de 2022, a qual prevê como deverá ser feita a reversão dos imóveis alienados pelo Município de Nova Venécia, que se encontram em desvio de finalidade ou que não atendam aos requisitos da alienação.
Além disso, no artigo 3º, Parágrafo Único, foi concedido prazo de 15 dias aos detentores de áreas localizadas nos polos industriais e agroindustrial, que estejam com alguma irregularidade, para se regularizarem perante a municipalidade, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, obtendo prazo de até 180 dias para estar com seus empreendimentos em funcionamento com 50% de sua capacidade.
O objetivo é possibilitar aos empresários e empresas que se regularizem com a municipalidade e com o cumprimento dos prazos previstos nos contratos de alienação, para que possam buscar investimentos e assim investirem com maior facilidade no município, dando a devida destinação aos imóveis dos polos industriais, fomentando a geração de emprego e renda, garantindo o desenvolvimento econômico local.
Ascom | PMNV