Uma mulher do Rio Grande do Sul que recebeu R$ 50 mil do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por engano não precisará devolver o dinheiro. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), que entendeu que não houve má-fé.
O irmão da mulher, um trabalhador rural aposentado por invalidez, recebia o benefício mensalmente. Após sua morte, a irmã teria comunicado imediatamente o INSS que, no entanto, seguiu depositando a aposentadoria do homem.
Em sua decisão, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani ressaltou que a mulher "informou ao INSS o óbito do verdadeiro segurado. Por falha da autarquia, seguiu-se o pagamento e é possível que ela tenha acreditado que fazia jus ao benefício, após tê-lo comunicado". A magistrada ainda frisou que a responsabilidade de revisar os pagamentos é exclusivamente do INSS.
Para receber os benefícios pagos pelo instituto, os cidadãos precisam realizar provas de vida. A partir do ano que vem, o INSS deve automatizar esse processo.
Tribuna Online