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Goiânia

Filha da cantora Joelma é condenada a pagar dívida de R$ 820 mil por não pagar prestação de casa de luxo onde a mãe morou, em Goiânia

Advogado do dono da casa disse que a cantora comprou o imóvel por R$ 3,7 milhões, onde morou por cerca de 9 meses. Não cabe mais recurso.


Cantora Joelma morou em casa de luxo em Goiânia, Goiás - Foto: Divulgação/Instagram da Joelma

A filha da cantora Joelma foi condenada pela Justiça de Goiás a pagar uma dívida de R$ 820 mil, em valores atualizados, por não pagar as prestações de uma casa de luxo que a mãe comprou e morou no condominío Aldeia do Vale, em Goiânia. Não cabe mais recurso da sentença porque o processo transitou em julgado no Tribunal de Justiça de Goiás.

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O g1 entrou em contato com o advogado da filha da cantora, Natalia Mendes Sarraff, e com a assessoria da Joelma, na terça-feira (17), mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

No andamento do processo, o juiz Danilo Farias Cordeiro mandou a filha da cantora cumprir a sentença dada anteriormente e pagar as dívidas, o que não foi feito até hoje, segundo o advogado do proprietário da residência.

Foi pedido então, em 6 de dezembro do ano passado, o bloqueio das contas de Natalia Sarraff e penhora do valor para que a dívida seja quitada. Falta ainda análise e decisão da juíza sobre o pedido.

Cantora Joelma morou em casa de luxo em Goiânia, Goiás — Foto: Divulgação/Instagram Joelma

Após a compra, a cantora se mudou para a residência em abril de 2019 e morou até dezembro. Nesse período de nove meses, a artista não pagou o IPTU, contas de água e luz e a taxa de condomínio.

Segundo o processo, a cantora pagou, ao total, R$ 87 mil de custos e reparos de danos causados no imóvel durante a moradia. O advogado do proprietário do imóvel disse que o jardim foi completamente danificado, além de outras partes no interior.


Defesa

No processo, o advogado de defesa da filha da cantora alegou que os pagamentos não foram feitos por causa da pandemia de Covid-19. Mas, a juíza entendeu que esse argumento não foi válido por que o contrato foi assinado antes do estado de calamidade pública decretada pela Presidência em março de 2020.

"Como se vê, o contrato foi celebrado, muito antes da decretação de estado de calamidade pública. Dessa forma, até a decretação do estado de calamidade pública, a compradora, que já estava ciente da obrigação do pagamento do restante do valor, teve o período de quase um ano para se programar", escreveu a magistrada.

G1

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