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Espirito Santo

Cliente que comprou moto mas não recebeu será indenizado por empresas no ES

Empresas terão que devolver o valor integral das parcelas quitadas e também indenizar o cliente por danos morais em R$5 mil


Cliente comprou moto mas não recebeu o veículo | Foto: Reprodução / Canva

Duas empresas do ramo de comércio de motocicletas foram condenadas pelo juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares a indenizarem um homem que teria firmado com elas um contrato de compra e venda, com pagamento por meio de parcelamento.

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O cliente afirmou que quitou 90% das prestações, no entanto, uma das empresas envolvidas fechou o estabelecimento, fazendo com que nenhum dos clientes recebessem os produtos, no caso, motos.

O magistrado entendeu que não houve manifestação de defesa por parte das rés e também analisou a procedência da relação contratual sustentada entres os envolvidos por meio de comprovantes de pagamento, além de outros documentos.

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Assim, foi determinado que as empresas fizessem a devolução do valor integral das parcelas quitadas e também indenizassem o cliente por danos morais, fixados em R$5 mil. O resultado levou em consideração os danos gerados para o cliente, que foi impedido de usufruir de seu bem e de ter suas expectativas frustradas, e que também houve falha na prestação dos serviços.

Tribuna Online

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