Para quem perdeu o prazo para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e está inadimplente com a Tributação em São Mateus, uma boa notícia: Está em vigor a Lei Municipal 2.154/2023, que trata da Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) em atraso, que permite até 100% de anistia de multa de mora, de juros de mora e/ou de multa por inscrição na dívida ativa.
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A Lei – que está disponível, na íntegra, no link http://saomateus.es.gov.br/uploads/legislacaoitens/nwsqyzxk52ogch6liurvf934pmtj8710aebd.pdf – aborda as situações de inadimplência mais comuns, escalonando e definindo descontos, parcelamento, enfim, facilitando a vida de quem precisa ajustar as contas com o Município.
TERMO DE ADESÃO
No mesmo link, o contribuinte em débito encontra o formulário com o Termo de Adesão, para baixar, imprimir e preencher. Nos campos apropriados é possível descrever a dívida e escolher a opção de parcelamento.
Os percentuais de anistia das multas e/ou juros vão de 20% a 100%, conforme a condição do devedor, se está inscrito ou não na dívida ativa, se é alvo de cobrança judicial, se está querendo renegociar uma negociação interrompida e outras situações.
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Casos omissos e dúvidas podem ser esclarecidos no setor de Fiscalização Tributária, no Centro Administrativo da Prefeitura, na Rua Alberto Sartório, 404, Bairro Carapina
Prefeitura de São Mateus