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Ales autoriza crédito de R$ 709 mi para o Executivo

Valor será destinado a secretarias e órgãos do governo; maior fatia é para o IPAJM


Deputados aprovaram cinco projetos na segunda sessão ordinária da semana / Foto: Mara Lima

Os deputados aprovaram na sessão ordinária desta quarta-feira (26) um pedido do governo do Estado de abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 709 milhões. O Projeto de Lei (PL) 795/2023 destina os recursos a nove secretarias e órgãos do Executivo. Os parlamentares aprovaram outras quatro matérias durante a sessão.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) receberá a maior quantia (R$ 318.639.371), enquanto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ficará com a menor (R$ 5 milhões). "Se faz necessário para a complementação da folha de pagamento dos órgãos citados no projeto e também para pagamento da previdência desses mesmos órgãos", explicou o relator da matéria na Comissão de Finanças, deputado Tyago Hoffmann (PSB), antes de colher os votos no colegiado.

Fotos da sessão ordinária

Veja a distribuição por secretarias e órgãos:

IPAJM: R$ 318.639.371
Sesa: R$ 166.500.000
Sesp: R$ 137.994.169,73
Sejus: R$ 31.216.289,94
Sefaz: R$ 27.000.000,00
Semobi: R$ 9.122.000,00
SEDH: R$ 7.123.000,00
Seger: R$ 6.599.000,00
PGE: R$ 5.000.000,00
Total: 709.193.830,67

Transporte de animais

Os parlamentares também aprovaram, com a adoção de emendas, o PL 309/2019, da deputada Janete de Sá (PSB), que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte em meios de transportes coletivos intermunicipais. A matéria prevê o pagamento de uma tarifa extra, caso o pet ocupe um assento do veículo. Caso o projeto seja sancionado pelo governador, a norma passa a ter validade 45 dias após a sua publicação.

A data para a virtual lei entrar em vigor foi uma das modificações feitas pelas duas emendas propostas pela Comissão de Justiça, que foram acatadas pelos parlamentares junto ao PL. O projeto original determinava que a lei entrasse em vigor no ato de sua publicação. A outra emenda acatada em plenário determina multa de R$ 12,8 mil para as empresas que descumprirem o estabelecido. O valor é correspondente a 3 mil vezes o Valor de Referência do Tesouro do Estado (VRTE), atualmente fixado em R$ 4,2961.

Acessibilidade

De autoria da deputada Raquel Lessa (PP), o PL 88/2021 também passou no plenário. A matéria garante às pessoas com deficiência (PcD) ou com dificuldade de locomoção, o atendimento obrigatório no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, quando não houver equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.

A proposta abrange o atendimento aos seguintes grupos: idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção. O atendimento, independente da sua modalidade, deverá ser disponibilizado de modo a permitir o livre acesso à informação ou prestação dos serviços a serem requeridos, respeitando sempre a dignidade da pessoa, como define o projeto.

Veja como ficou a Ordem do Dia



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