De acordo com a 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, do Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e Instituto DataSenado, somente 20% das mulheres brasileiras se consideram adequadamente informadas sobre a Lei Maria da Penha. A norma está em vigor desde 2006, e determina mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
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"Apesar das informações disponíveis, o desconhecimento ainda é grande, em especial entre as mulheres em situação mais vulnerável", diz a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES).
Para a coordenadora de promoção e defesa das mulheres, Maria Gabriela Agapito, os motivos para a falta de conhecimento são muitos, mas o principal deles é que os detalhes da norma são pouco difundidos nos canais de comunicação disponíveis.
"A informação não chega a todas as mulheres da forma ideal, em linguagem simples e direta, de modo que ela esteja consciente dos seus direitos e dos mecanismos existentes para sua segurança e proteção", afirma.
Para ela, uma alternativa para sanar essa questão são campanhas educativas em massa sobre a lei, além da rede de atendimento às mulheres, difundidas nos mais diversos canais de forma para alcançar o maior número possível de pessoas.
"O desconhecimento da legislação pode criar barreiras ao acesso à justiça, impedindo que as mulheres tenham seu direito a vida plena, livre de agressões. A informação adequada vai mostrar a elas os tipos de violência, por exemplo, possibilitando que no reconhecimento dessa situação, ela possa buscar a rede de atendimento às mulheres em busca de orientação especializada", explica a defensora.
Uma das funções mais importantes da Defensoria Pública, diz ela, é a educação em direitos, no contato com a população. "Podemos esclarecer quais são seus direitos, um primeiro passo para o seu exercício, ela deve ser permanente e global, orientada para a mudança social", finaliza.
As formas de violência
O artigo 7º da Lei determina as cinco formas de violência, sendo elas:
- Física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher
- Psicológica: danos emocionais e diminuição da autoestima. A violência psicológica pode ser qualquer forma de controle de ações, crenças, constrangimento, humilhação
- Sexual: é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada
- Patrimonial: é a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens
- Moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Principais direitos da mulher previstos na Lei Maria da Penha
- Proteção integral: a lei busca assegurar à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a uma vida livre de violência, garantindo sua integridade física, psicológica, moral e patrimonial
- Medidas protetivas: a mulher pode solicitar medidas protetivas que restrinjam o agressor, como o afastamento do lar, a proibição de contato com a vítima e a fixação de limite mínimo de distância
- Atendimento humanizado: as instituições responsáveis pela aplicação da Lei Maria da Penha devem oferecer um atendimento humanizado, respeitando a dignidade da mulher e proporcionando apoio psicossocial
- Acesso à Justiça: a mulher tem o direito de ter seu caso tratado com prioridade pelos órgãos da Justiça, facilitando o acesso a medidas judiciais de proteção
- Garantia de sigilo: é assegurado o sigilo das informações relacionadas ao processo, de modo a proteger a privacidade da vítima
- Prioridade na Atenção à Saúde: as políticas de saúde devem dar atenção especial às mulheres em situação de violência, oferecendo atendimento médico e psicológico