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Liminar suspende cobranças indevidas de advogados em Nova Venécia

Por Regional ES

21/03/2024 às 06:50:05 - Atualizado há
Foto: Lissa de Paula

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, obteve uma liminar contra a cobrança de valores considerados exorbitantes de honorários advocatícios a pessoas idosas e hipervulneráveis. A decisão suspende os pagamentos mensais desses honorários cobrados sobre os benefícios de pessoas idosas ou titulares de benefícios assistenciais no valor de até dois salários mínimos, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, para cada caso de transgressão.

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A liminar decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nova Venécia contra 11 advogados, por condutas praticadas por eles que, segundo o MPES, violam os direitos de pessoas em situação de hipervulnerabilidade, como idosos, pessoas com necessidades especiais, analfabetos, trabalhadores rurais, inválidos, incapazes e pessoas em condição de pobreza extrema.

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Atrasos

Conforme o Ministério Público relata na ACP, os advogados demandados retardavam o ajuizamento de ações, de forma proposital, por meses e até anos, mesmo munidos de toda a documentação necessária para o julgamento, com o objetivo de obter ganhos maiores sobre os honorários contratuais.

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A apuração ministerial constatou que alguns advogados promoviam cobranças mensais a idosos e outros vulneráveis, sobre benefícios previdenciários e assistenciais de quem recebia até um salário mínimo. Esses pagamentos perduraram por mais de ano.


Assim, enquanto os contratantes aguardavam a atuação dos advogados, estes obtiveram enriquecimento ilícito em detrimento do sofrimento das pessoas que os contratavam, pois não ajuizaram as demandas em tempo hábil, mesmo já contando com toda a documentação necessária.

Pagamentos não declarados

Ainda conforme relata o MPES na ação, a Justiça chegou a determinar a redução de honorários em alguns processos individuais. Apesar disso, alguns advogados demandados que figuram no polo passivo das ações recebiam os valores dos honorários "por fora", de forma não declarada. Inclusive, acompanhavam as pessoas vulneráveis ao caixa dos bancos para receber os valores, além de forçarem o pagamento por outros meios, como cessão de créditos.

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O Ministério Público apurou também que advogados com vínculo empregatício a sindicatos utilizavam da estrutura da instituição para captar clientela e cobrar valores indevidos de honorários.



Fonte: ES Hoje
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