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Proibida

Andada do caranguejo-uçá começa e captura fica proibida

A andada é o período reprodutivo dos crustáceos, quando fica proibida a captura e comercialização dos caranguejos até o dia 14 de abril


Foto: Felipe B. Fraga/Semmam

Devido ao período de reprodução do caranguejo-uçá, a captura e comercialização do crustáceo estão proibidas por lei. A época, conhecida como defeso, vai até o dia 14 de abril.

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A andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem das galerias, ou tocas, e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.


Durante o período, ficam vetadas também a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento e o armazenamento, válido para todas as cidades do Espírito Santo.

Denúncias

As regiões serão fiscalizadas por agentes da Secretaria de Meio Ambiente. No entanto, a população pode contribuir por meio de denúncias para a Fiscalização Ambiental, pelo telefone (27) 99951-2321.

Além disso, a Polícia Ambiental também pode ser acionada pelo telefone (27) 3636-0173 ou 181. Já o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) deve ser contactado pelo número (27) 3636-2597.



Folha Vitória

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