A maior parte da força de trabalho dos serviços de saúde é formada por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Agora, imagine estar doente em um hospital e nem saber que, quem cuida de você, na verdade, é um profissional que fraudou a certidão de regularidade emitida pelo conselho profissional da categoria. Que perigo!
O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) fez uma denúncia-crime à autoridade policial após identificar seis certidões de regularidade – documento que assegura o direito ao exercício da profissão – falsificadas apresentadas por profissionais de enfermagem em serviços da rede estadual de saúde.
Conforme explica o diretor do Coren-ES, Douglas Lírio Rodrigues, no momento da admissão, os serviços de saúde observaram falhas nos documentos apresentados por esses profissionais – como CPF repetido, erro de data e erro de código de validade do documento – e informaram ao Conselho, que, confirmou a falsificação dos documentos.
A partir daí, o Conselho informou ao empregador para que ele não procedesse com a contratação e acionou a Polícia Federal (PF), responsável por investigar casos referentes a autarquias federais, como é o caso dos conselhos profissionais.
"A PF informou que o caso fere o Estado e não a autarquia, por isso encaminhou o caso para a Polícia Civil, para abrir um inquérito criminal visando apurar fraude em documento público. Uma dessas certidões foi triplicada e só mudaram o nome do profissional", detalhou o diretor.
A Polícia Civil informou que "a Corregedoria da corporação recebeu o procedimento e realizou a distribuição, das quatro demandas, ao 3° Distrito de Polícia de Vitória, localizado na Praia do Canto. O caso foi redistribuído à Delegacia Especializada de Crimes de Defraudações e Falsificações (Defa) para investigação e detalhes não serão repassados no momento".
Segundo Lírio, o Coren-ES está fechando o cerco contra profissionais que fraudam a documentação que lhes garante o direito de exercer a enfermagem e também contra falsos profissionais. Neste ano, até agora, foram identificados esses seis casos citados na matéria. No ano passado todo foram dois casos. "Quem frauda um documento pode fraudar uma prescrição médica. Isso é muito grave, pois compromete a segurança dos pacientes", destaca o diretor do Conselho.
De acordo com Lírio, o processo administrativo está em tramitação e esses profissionais poderão ser suspensos até a conclusão dos trabalhos pelo Conselho Regional de Enfermagem, se o profissional que estiver conduzindo o processo administrativo entender que isso é necessário. Após o processo transitado em julgado, os acusados podem receber, por exemplo, uma advertência verbal, multa, suspensão do exercício da profissão por até 29 dias e cassação do registro profissional, caso este que geralmente ocorre quando envolve óbito de paciente.
Texto de Juliana Rodrigues