Após ação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou portaria reconhecendo as terras da comunidade quilombola de Linharinho, no município de Conceição da Barra (ES), no Norte do Espírito Santo. Desde 2005, o grupo luta pela obtenção desse documento.
Em 2019, o MPF ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando que o Incra fosse obrigado a dar andamento ao processo administrativo relativo ao reconhecimento das terras da comunidade e o concluísse em até 25 meses. Após decisões favoráveis na Justiça Federal do Espírito Santo e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a ação transitou em julgado em abril de 2024.
A fase seguinte do processo administrativo é a regularização fundiária, com a saída de ocupantes não quilombolas mediante desapropriação ou pagamento de indenização, e a demarcação do território.
O processo termina quando é concedido o título de propriedade à comunidade, que é coletivo e pró-indiviso, ou seja, todos os membros têm os mesmos direitos sobre a totalidade da terra. O registro em cartório é feito em nome da associação dos quilombolas da área sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada.
Linharinho é uma das comunidades quilombolas da região do Sapê Norte, no Norte do Espírito Santo. Em 2005, Linharinho se autodeclarou como remanescente das comunidades quilombolas, obtendo sua certidão junto à Fundação Cultural Palmares. No mesmo ano, pediu ao Incra o reconhecimento das terras. Porém, devido a desdobramentos judiciais, o primeiro processo foi anulado.
Um novo processo foi aberto pela comunidade em 2012, para que houvesse a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas.
Em 2014, foi feito o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação Territorial (RTID) da Comunidade Quilombola de Linharinho e o Relatório Antropológico em que os técnicos emitiram parecer conclusivo favorável à delimitação, demarcação e homologação do território tradicionalmente ocupado pela comunidade.
Em seguida, foram notificados todos os interessados que ocupavam terras no interior do perímetro delimitado no RTID, assim como as entidades públicas que pudessem ter interesse, e aberto o prazo para apresentação de contestações. Todas as contestações foram indeferidas.
Em 2019, ao constatar que o processo administrativo estava parado no Incra desde 2016, o MPF entrou com uma Ação Civil Pública contra a autarquia e a União.
A Justiça Federal no Espírito Santo julgou o pedido parcialmente procedente para condenar o Incra a praticar os atos administrativos necessários à conclusão do processo em até 25 meses. O órgão foi notificado da decisão em setembro de 2020.
O Incra recorreu e, por unanimidade na 7ª Turma do TRF2, o recurso foi negado, mantendo a decisão anterior. O trânsito em julgado, quando não é mais permitido recurso, aconteceu em 24 de abril de 2024.