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Promotor do ES manda mulher "aquietar o facho" e voltar para ex-marido

A declaração do promotor Luiz Antônio de Souza Silva foi divulgada pela Coluna Universa, do portal UOL

Por Regional ES

06/06/2024 às 08:03:21 - Atualizado há
O promotor do MPES teria sugerido à mulher

Um promotor de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sugeriu a uma mulher para "aquietar o facho" e voltar para o ex-marido acusado de agressão e tentativa de feminicídio. O caso foi publicado em reportagem da Coluna Universa, do UOL.

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A declaração, segundo a reportagem, aconteceu durante uma audiência em que a vítima entrou com uma ação pedindo pensão alimentícia para os filhos após separar do cônjuge por violência doméstica.

A mulher, que tem cinco filhos, teve que ouvir um "conselho" do promotor Luiz Antônio de Souza Silva, para que voltasse a conviver com o marido por causa dos filhos.

"Cinco filhos juntos. Vocês deveriam aquietar o facho e ficar o resto da vida juntos. Quem tem cinco filhos juntos deveria aquietar o facho. Tá? É isso aí, tá?", disse o promotor.

A audiência aconteceu em março deste ano, mas o caso foi divulgado nesta quarta-feira (6). No áudio no qual a Coluna Universa teve acesso, o promotor diz ainda que todo mundo é livre, mas é preciso pensar nas consequências.

"Os filhos depois crescem (?) A questão única não é só o dinheiro, a questão é o emocional dos filhos, é os pais estarem bem", disse o promotor.

Ainda de acordo com o UOL, a mulher declarou que se sentiu humilhada e relatou a dificuldade de ter que debater com o agressor pelos seus direitos. Na sentença, da juíza Clesia dos Santos Barros, ficou definido que as cinco filhas ficarão na residência da mãe, que receberá do pai delas meio salário mínimo por mês. O valor corresponde a R$ 706, ou R$ 141 por filha.

"A gente tem que debater com ex-marido e chegar para fazer audiência, e lá virar chacota para promotor, aí a gente sai de lá como lixo, né? Fica humilhada mais ainda, a gente vira chacota", disse a vítima à Coluna.


O que diz o promotor

Sobre matéria noticiada em veículo de comunicação, que me tornou ciente de fatos relatados em decorrência de suposta gravação feita em audiência de que participei no exercício de minha atribuição institucional, não posso me manifestar especificamente quanto aos mesmos, publicamente, não exclusivamente por ainda não ter conhecimento do inteiro teor do que consta a respeito nas instâncias aventadas como provocadas no referido periódico, mas, também, em razão de se tratar de ato processual pertinente a ação de família, que, como tal, é revestida do chamado segredo de justiça. No momento, o que posso transmitir, é que, ainda mais enquanto membro do Ministério Público, me aflige bastante a ciência de que a minha atuação possa ter gerado eventual desconforto, certamente advindo de algum ruído de comunicação, que poderia ter esclarecido a respeito, instantaneamente, mesmo porque, seguramente, o possível faria para isso, já que não condiz com a forma como busco desempenhar minhas atribuições institucionais.

O que diz o MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que não tomou conhecimento dos fatos relatados senão por intermédio de notícias jornalísticas, não teve acesso oficial à integra do áudio ali mencionado e não recebeu notificação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MPES ressalta que as audiências realizadas em Varas da Família correm em segredo de justiça, o que impossibilita o órgão de passar qualquer informação a respeito dos assuntos tratados ou situações ocorridas durante as audiências.

Fonte: Es 360
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