Destaque (CLT)

Férias, licenças e jornadas: quais são os direitos do trabalhador CLT?

Para tirar as dúvidas, o Folha Vitória conversou com a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Patricia Pena da Motta Leal

Por Regional ES

22/08/2024 às 12:35:18 - Atualizado há
Foto: Divulgação

Com mais de 80 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) resguarda diversos direitos aos trabalhadores. Foi no dia 1º de maio de 1943, no governo de Getúlio Vargas, que o Brasil, pela primeira vez, teve contato com a norma que iria mudar as relações trabalhistas, protegendo tanto o trabalhador, quanto o empregador.

Na época da criação, para se ter uma ideia, um dos objetivos era trazer o trabalho do campo para a cidade, quando o país era majoritariamente rural. Mas, de lá para cá, muita coisa mudou.

A norma sofreu alterações, assim como as formas de trabalho. Mesmo com tantos anos de legislação, há ainda muitos brasileiros que desconhecem seus direitos trabalhistas.

Jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego. Esses são alguns dos direitos previstos na CLT, mas a aplicação desses direitos, na prática, pode ficar um pouco confuso.

Para tirar as dúvidas, o Folha Vitória conversou com a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Patricia Pena da Motta Leal. Confira:

Como funciona o processo de rescisão de contrato CLT e quais são os direitos do trabalhador nesse caso?

Férias: quantos dias o CLT tem direito? E sobre o direito às licenças, remuneradas ou não remuneradas?

O empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Em relação às licenças, as principais são a licença maternidade, de 120 dias (prorrogáveis por mais 60), e a licença paternidade, de 5 dias (que pode ser estendida para 20 dias em algumas empresas). Outras licenças, como as não remuneradas, podem ser concedidas a critério do empregador ou conforme negociação coletiva.

Como funciona a aposentadoria para o CLT?

Quando há direito ao seguro-desemprego?

Seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa, e seu valor depende da média salarial dos últimos meses trabalhados.

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado. Esse fundo pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para compra da casa própria.


Auxílio-alimentação, plano de saúde, 13º... Benefício ou direito?

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores sob o regime CLT e deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O auxílio-alimentação, plano de saúde, seguro de vida e outros, são benefícios que, embora não obrigatórios por lei, podem ser oferecidos pela empresa por meio de acordos coletivos ou políticas internas. Eles visam melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos empregados.

Quais são as responsabilidades do empregador em relação à saúde e segurança do trabalhador CLT?

O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT. Isso inclui a adoção de medidas de prevenção de acidentes, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), realização de treinamentos específicos, cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e a promoção de programas de saúde ocupacional. Em caso de descumprimento dessas obrigações, o empregador pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.

A contratação de empregados impõe ao empregador o pagamento de encargos sociais, como INSS, FGTS, contribuição ao Sistema S, entre outros. Além disso, a empresa deve recolher o imposto de renda retido na fonte dos salários pagos aos empregados. Esses custos são significativamente mais elevados em comparação à contratação de pessoas jurídicas (PJ), que geralmente envolve apenas o pagamento de uma nota fiscal sem a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Espírito Santo teve queda da taxa de desemprego

A taxa de desemprego recuou em 15 das 27 unidades da federação no segundo trimestre deste ano em relação ao primeiro trimestre e o Espírito Santo é um destes estados.

Em relação ao trimestre anterior, o Espírito Santo teve queda de 1,4 ponto percentual, ao passar de 5,9% para 4,5% a taxa de desocupação.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad-C), divulgada nesta quinta-feira (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Folha Vitória / Com informações da Agência Senado e Agência Brasil
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