Destaque Autista

Lei amplia direitos de pessoas com autismo

Medida assegura à pessoa com TEA ingresso e permanência em local público ou privado com alimentos para consumo próprio, utensílios básicos e objetos de uso pessoal

Por Regional ES

18/09/2024 às 11:01:00 - Atualizado há
Foto: Reprodução

Dez leis de autoria dos deputados estaduais foram publicadas no Diário Oficial do Espírito Santo (DIOES) desta terça-feira (17). Destaque para a Lei 12.218, que assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, como copos e talheres.

Denninho defende importância da medida para estabilidade emocional e sensorial de pessoa com TEA / Foto: Lucas S. Costa

Essa norma teve como base o Projeto de Lei (PL) 212/2024, de Denninho Silva (União). "A iniciativa surgiu da compreensão de que, para muitas pessoas com TEA, a presença de objetos familiares e a possibilidade de consumir alimentos específicos não são meras conveniências, mas necessidades fundamentais para sua estabilidade emocional e sensorial", destacou o parlamentar na justificativa da proposição.

Aviação agrícola
Também foi publicada a Lei 12.215, que declara a aviação agrícola não tripulada como atividade de relevante interesse social, público e econômico no Espírito Santo. A legislação tem origem no PL 902/2023, de Mazinho dos Anjos (PSDB).


Segundo o texto, esse tipo de aviação pode ser utilizada para semeadura, emprego de fertilizantes ou de defensivos, povoamento e repovoamento de águas, controle de pragas e doenças, combate a incêndios em todos os tipos de vegetação, entre outros.

Outras leis
Quatro novas leis reconhecem a utilidade pública de entidades estaduais:

  • 12.210 (PL 715/2023, de Tyago Hoffmann/PSB) Associação Liderando Prosperidade (ALP), de Vargem Alta;
  • 12.212 (PL 132/2024, de Callegari/PL) Associação Capixaba de Esportes, Cultura e Arte para o Desenvolvimento Social (Acecads), de Cariacica;
  • 12.213 (PL 46/2024, de Adison Espindula/PSD) Associação Missionária Ministério Internacional Resgatado para Contar (Mirc), de Cariacica; e
  • 12.217 (PL 60/2024, do Dr. Bruno Resende/União) Associação de Mulheres Agricultoras de Conceição do Muqui, de Mimoso do Sul.

Outras três criam datas comemorativas para serem inseridas no Calendário Oficial do Estado:

  • 12.209 (PL 410/2024, de Dary Pagung/PSB) Dia Estadual do Policial Penal, a ser comemorado no dia 5 de dezembro;
  • 12.211 (PL 05/2024, de Mazinho) Dia Estadual do Associativismo, no dia 1º de novembro; e
  • 12.216 (PL 325/2024, de Mazinho) Dia da Jovem Advocacia, no dia 23 de novembro.


Por fim, foi publicada a Lei 12.214 (PL 18/2024, de Theodorico Ferraço/PP), que denomina Rodovia Ary Fiorezi de Oliveira a estrada que liga o Distrito de Rive ao Distrito de Santa Angélica, no município de Alegre.

Todas as novas leis foram sancionadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) e já estão em vigor.


Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo
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