Medida assegura à pessoa com TEA ingresso e permanência em local público ou privado com alimentos para consumo próprio, utensílios básicos e objetos de uso pessoal
Dez leis de autoria dos deputados estaduais foram publicadas no Diário Oficial do Espírito Santo (DIOES) desta terça-feira (17). Destaque para a Lei 12.218, que assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, como copos e talheres.
Essa norma teve como base o Projeto de Lei (PL) 212/2024, de Denninho Silva (União). "A iniciativa surgiu da compreensão de que, para muitas pessoas com TEA, a presença de objetos familiares e a possibilidade de consumir alimentos específicos não são meras conveniências, mas necessidades fundamentais para sua estabilidade emocional e sensorial", destacou o parlamentar na justificativa da proposição.
Aviação agrícola
Também foi publicada a Lei 12.215, que declara a aviação agrícola não tripulada como atividade de relevante interesse social, público e econômico no Espírito Santo. A legislação tem origem no PL 902/2023, de Mazinho dos Anjos (PSDB).
Outras três criam datas comemorativas para serem inseridas no Calendário Oficial do Estado:
Por fim, foi publicada a Lei 12.214 (PL 18/2024, de Theodorico Ferraço/PP), que denomina Rodovia Ary Fiorezi de Oliveira a estrada que liga o Distrito de Rive ao Distrito de Santa Angélica, no município de Alegre.
Todas as novas leis foram sancionadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) e já estão em vigor.