A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) publicou, nesta quarta-feira (18), a Resolução nº 003/2024, declarando Estado de Alerta para todo o Estado, frente ao prolongamento da escassez hídrica em rios de domínio do Espírito Santo. A normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) apresenta medidas restritivas a serem seguidas por diversos setores usuários de água.
A decisão foi tomada após o Comitê Integrado de Comando e Controle (CICC) Estiagem - que reúne órgãos responsáveis pelas ações de mitigação dos impactos da estiagem que atinge o Espírito Santo – considerar o cenário de insuficiência de chuvas nos últimos meses, associada à previsão de estiagem continuada no curto prazo, em que aponta para um elevado risco de estresse hídrico e redução significativa da disponibilidade de água para diversos usos nos próximos meses.
Para além do quadro de não ocorrência de chuvas em volumes suficientes, da elevação da temperatura e da vazão dos principais rios do Estado, outros fatores hidrometeorológicos e a necessidade de recomendações para enfrentamento da seca foram utilizados para motivar a publicação da resolução do Estado de Alerta no Espírito Santo.
"Todo o Governo está trabalhando para reduzir os impactos da estiagem que afeta o Espírito Santo que também reflete nos focos de incêndio que estamos combatendo. São mais de cinco mil hectares queimados em todo o Estado. Contratamos um novo sistema de monitoramento de florestas que também faz indicativos de seca no solo. A resolução da Agerh também levou em consideração os relatórios da ANA [Agência Nacional de Águas], dos quais indicam que hoje 71 municípios do Espírito Santo vivem situação crítica de água. Por isso, a importância do uso racional dos recursos hídricos", comentou o governador Renato Casagrande.
O Estado de Alerta, que conta com recomendações para algumas medidas restritivas nos diversos setores usuários da água, fica em vigor até a normalização da situação hídrica no Estado. Os órgãos competentes fiscalizarão o cumprimento da normativa e das restrições de uso impostas, bem como, quando pertinente, aplicarão as penalidades administrativas previstas nas legislações específicas.
Saiba mais sobre as medidas do Estado de Alerta:
Usuários de Recursos Hídricos
Determinar a redução do volume diário outorgado para a captação de água nas portarias de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos emitidas no Estado do Espírito Santo:
- Redução de 25% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial, por meio da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento e;
- Redução de 35% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
Agricultura
Devem adotar práticas que promovam o uso racional da água na irrigação dos cultivos, visando à redução do consumo, conforme as seguintes orientações:
- A irrigação deve ser realizada em horários de menor evaporação, como nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, otimizando a eficiência do uso da água e minimizando as perdas por evaporação;
– Devem ser implementadas técnicas de irrigação eficientes, como o gotejamento, microaspersão e aspersão de baixa pressão. Sempre que possível, recomenda-se o monitoramento da umidade do solo para ajustar adequadamente o volume de água aplicado, evitando desperdícios.
Exceto:
- Captações em cursos de água superficiais destinadas à irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade;
- Cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersão ou irrigação localizada;
- Cultivo hidropônico;
- Viveiros para produção de mudas.
Proprietários de Barragem
Determina que executem ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório.
Prefeituras Municipais e demais órgãos fiscalizadores
Recomenda a proibição e a penalização, quando necessário, de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como:
- Lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;
- Irrigação de gramados e jardins;
- Resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;
- Umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.
Instituições de Fomento e de Crédito Agrícola
Recomenda que suspendam imediatamente e por período indeterminado as operações para a implantação de novos sistemas de irrigação ou para a ampliação de sistemas já existentes, exceto nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola, sejam de trocas para sistemas de irrigação mais eficiente e que possibilitem a redução do uso de água.
Companhias Públicas e Privadas e aos Serviços Autônomos Municipais de Água e Esgoto
Recomenda adoção de medidas visando ao atendimento à prioridade legal do uso da água, para o consumo humano e a dessedentação animal em situações de escassez hídrica prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos;
Desenvolver e implementar imediatamente medidas necessárias à adaptação ao estado de alerta, visando a incentivar a redução do consumo médio diário de água e implementar medidas e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes.
Agências Reguladoras dos Serviços de Água e Esgoto de abrangência Estadual ou Municipal
Recomenda a adoção de medidas legais cabíveis visando a incentivar a redução do consumo médio diário de água.
Órgãos de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou Potencialmente Poluidoras e Degradadoras
- Impor medidas voltadas à ampliação do uso racional, do reuso e do aproveitamento de águas residuais tratadas;
- Ampliar a captação/acumulação de águas de chuva;
- Conservação de água e solo, por meio de recomposição florestal e práticas mecânicas;
- Aplicação de mecanismos de desburocratização do licenciamento de atividades e intervenções emergenciais destinadas ao aumento da oferta hídrica e à garantia de usos múltiplos dos recursos hídricos.
Empreendimentos Industriais
Determina a adoção imediata de medidas de reuso, reaproveitamento e reciclagem de água em suas unidades fabris, visando à redução do consumo.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e Comitês de Bacias Hidrográficas estaduais (CBHs)
Recomenda-se que mobilizem os representantes de suas entidades, em regime de urgência, para a formulação de ações e adoção de medidas emergenciais de abrangência regional e local, incentivando o uso racional das águas, como estratégia de adaptação e de enfrentamento à situação que se apresenta.