O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta quinta-feira (18), a lei que modifica a sistemática de operacionalização do benefício fiscal relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor atacadista. A legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES). A medida favorece mais de 1,5 mil empresas desse segmento que atuam em solo capixaba.
"Os setores atacadista, de vendas não-presenciais e de comércio exterior representam cerca de 30% do ICMS que é arrecadado no Espírito Santo. Tomamos a decisão de mudar a regra com objetivo de proporcionar cada vez mais segurança jurídica para os empreendedores. Evitando assim uma eventual fuga de investimentos e mantendo a confiança do setor nas regras capixabas. Garantindo assim a manutenção de empregos, renda, oportunidades para as pessoas e também de arrecadação para o Estado", afirmou o governador Casagrande.
A lei concede aos atacadistas crédito presumido do ICMS, ao invés do estorno do débito, como previsto anteriormente. A modalidade de crédito presumido favorece o setor atacadista, já que, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as receitas decorrentes deste benefício não integram a base de cálculo para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades), Idalberto Moro, também falou sobre a iniciativa. "A mudança significa uma maior segurança jurídica para as empresas atacadistas e um incentivo para o setor continuar crescendo e contribuindo para o desenvolvimento do Espírito Santo", disse. Também participaram no ato solene de sanção da lei, realizado no Gabinete do Governador, no Palácio Anchieta, outros representantes do setor.