Os gastos médicos são os campeões da malha fina do Imposto de Renda 2024, de acordo com dados da Receita Federal divulgados nesta quinta-feira (27). Ao todo, 1,5 milhão de declarações ficaram retidas na malha por erro, de um total de 45,5 milhões de documentos enviados neste ano.
Segundo o fisco, 6 em cada 10 declarações que caíram na malha têm erro nas deduções com gastos em geral. Deste total, 51,6% tiveram a declaração retida por falha ao declarar despesas com saúde.
O número de declarações retidas em malha é considerado baixo e representa 3,2% do total entregue. Dos que estão com o documento retido, 71% (1.047.503 declarações) são de contribuintes com direito à restituição.
No Imposto de Renda, é possível deduzir gastos com médicos, clínicas, hospitais e planos de saúde. No entanto, é preciso ter recibo ou nota fiscal, além de comprovante de pagamento, como a fatura do cartão de crédito ou o cheque usado para pagar, entre outros.
Outra questão é que o médico ou a empresa precisa enviar os dados corretamente ao fisco. No caso dos planos de saúde, eles são obrigados a enviar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Além disso, o contribuinte precisa ter o informe de rendimentos para saber os valores que poderá declarar e consequentemente, deduzir.
Há ainda falhas quando o cidadão tenta desconto ao deduzir despesas como vacina, remédios, próteses, órteses. Vacinas, por exemplo, não são dedutíveis. Remédios só são deduzidos se estiverem na conta do hospital ou clínica. O mesmo vale para órteses e próteses, por exemplo. Neste dois últimos casos, se não integrarem a conta, precisam de receita, exames, laudos e comprovação do gasto.
– Deduções: 57,4% das declarações retidas em malha são por deduções em geral, sendo que 51,6% delas foram por causa de falhas nas despesas médicas
Omissão de rendimentos: 27,8% das declarações ficaram retidas por omissão de renda, o que inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
– Diferenças no Imposto Retido na Fonte: 9,4% das declarações têm divergência entre os valores do IR retido na fonte declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras como as empresas, por exemplo
– Deduções de incentivo: 2,7% dos documento em malha incluem erros em doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da declaração
– Rendimentos Recebidos Acumuladamente: 1,6% das declarações retidas têm diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas na Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)
– Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: 1,1% foi retido porque havia diferença entre o valor de imposto pago declarado na Dirf e o que foi registrado nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.
O contribuinte que não entrou em nenhum lote do Imposto de Renda neste ano caiu na malha fina. O quinto e último lote teve a consulta na segunda-feira (23), e terá os valores da restituição paga na próxima segunda (30).
Outra forma de saber se caiu na malha e também de entender o motivo da retenção é a fazer a consulta no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
– Entre no site de consulta da restituição do IR: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
– Informe o número do CPF e a data de nascimento
– Em Exercício, selecione 2024
– Clique na captcha "Sou humano" e clique em consultar
Veja o passo a passo para consultar pelo Meu Imposto de Renda:
– Entre no aplicativo e veja no item "Declaração do IRPF" a situação do IRPF 2024
– Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens
Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.
Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício
– Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br
– Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item "Declaração do IRPF" em "IRPF 2024"
– Se houver pendências, vá em "Pendências de malha" que a Receita informará quais correções precisam ser feitas
– A correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)
– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
– Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada
– Em fila de restituição: Declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga
– Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em "Processada".
– Com pendências: Declaração tem pendências
– Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados
– Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora
– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária
– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada
Se aparecer a mensagem "Processada", a declaração ainda pode cair na malha fina pelos próximos cinco anos. Por isso, é importante consultar o item "Pendências de Malha".
Quem cai na malha fina não recebe a restituição ou fica pendente com a Receita. Para isso, precisa enviar uma declaração retificadora, corrigindo o erro. Para fazer a retificadora, é preciso ter consigo o número do recibo da declaração original que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.
A retificação do IR é ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – CRISTIANE GERCINA