O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou proposta apresentada pelo Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização de café conilon de 12% para 7%, mesmo patamar do imposto recolhido para o café arábica.
A redução na alíquota valerá na comercialização do café conilon produzido no Espírito Santo para as regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do País, e visa trazer mais competitividade ao setor cafeeiro capixaba. A mudança atende a um pleito histórico do setor, e, após a aprovação no Confaz, a matéria será apreciada na Assembleia Legislativa do Estado (Ales) para entrar em vigor.
Benicio Costa lembra que o Espírito Santo é o maior produtor de café conilon do Brasil, responsável por aproximadamente 70% da produção nacional e referência brasileira e mundial no desenvolvimento da cafeicultura do conilon.