Pela primeira vez, o dia 20 de novembro será feriado nacional. A data, marcada como o Dia da Consciência Negra, ganhou a abrangência nacional com a aprovação da Lei 14.759/2023, sancionada pelo presidente Lula em dezembro do último ano.
A lei foi proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A medida visa fortalecer a reflexão sobre a importância e as contribuições da população negra para a formação da sociedade brasileira, além de trazer uma reflexão sobre a desigualdade racial.
O Dia da Consciência Negra foi instituído em 2003 e, em 2011, reconhecido oficialmente. A data faz referência à morte de Zumbi dos Palmares, um dos maiores símbolos da resistência contra a escravidão.
Zumbi dos Palmares
Zumbi dos Palmares foi um dos principais líderes da resistência negra contra a escravidão no Brasil colonial. Nascido em 1655, no estado de Alagoas, Zumbi foi uma figura central do Quilombo dos Palmares, uma comunidade formada por escravos fugitivos, indígenas e outros marginalizados que resistiram à opressão colonial.
Zumbi foi capturado ainda criança e entregue a um missionário português, sendo batizado e educado no catolicismo. Aos 15 anos, porém, ele fugiu para o Quilombo dos Palmares, onde se destacou como um grande guerreiro e estrategista. Em 1678, ele assumiu a liderança da comunidade.
Sob sua liderança, o quilombo resistiu por décadas às investidas dos colonizadores, tornando-se um símbolo da luta pela liberdade. Zumbi foi morto em 20 de novembro de 1695, após ser traído e capturado por tropas portuguesas. Sua cabeça foi exposta em Recife, como forma de desmoralizar os quilombolas.
Trabalho no feriado
De acordo com a CLT, trabalhar no feriado não é proibido. A lei determina que alguns setores como hospitais, farmácias, postos de combustíveis, indústrias e supermercados permaneçam abertos, mesmo nas datas comemorativas, podendo funcionar em horário especial.
Quem trabalha nessa data deve receber um valor extra pela hora trabalhada no feriado. Ou seja, caso uma pessoa receba R$ 15 reais por hora, ao trabalhar no feriado, ela deverá ser paga em dobro. Caso ainda sejam feitas hora extra nessa data, o valor seria de R$ 30 (dobro da hora normal) + R$ 15 (valor normal da hora), totalizando R$ 45 a hora trabalhada.
Folha Vitória