SaĂșde ANS

Medo de represália desencoraja médicos a denunciarem planos à ANS

Das cerca de 100 queixas que profissionais de saúde apresentaram à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2021, por supostos conflitos...

Por Regional ES

12/04/2022 às 20:54:05 - Atualizado hĂĄ

Das cerca de 100 queixas que profissionais de saĂșde apresentaram à AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), em 2021, por supostos conflitos contratuais com operadoras de convĂȘnios médicos, apenas nove resultaram em autos de representação que podem acarretar alguma punição às empresas.

Segundo a própria ANS, quase a totalidade das reclamações dos prestadores de serviços em saĂșde que aceitam convĂȘnios médicos foi arquivada ou porque a operadora de plano de saĂșde resolveu o problema antes que um auto de infração fosse lavrado, ou porque o processo não avançou devido à falta de informações que corroborassem a denĂșncia.

"Não fico surpreso com este resultado. Infelizmente, com o passar do tempo, a agĂȘncia que foi criada para fiscalizar o funcionamento das operadoras passou a atuar em prol das operadoras", criticou o diretor de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (APM), Marun David Cury, à AgĂȘncia Brasil.

De acordo com Cury, o nĂșmero de reclamações que chegam à agĂȘncia estĂĄ muito aquém da real dimensão dos conflitos entre trabalhadores e empresas. Para a ANS, o problema estĂĄ no receio que os próprios profissionais de saĂșde tĂȘm de sofrerem algum prejuĂ­zo caso se identifiquem.

"HĂĄ, sim, casos em que as entidades médicas encaminham as queixas de profissionais que temem sofrer alguma represĂĄlia caso sejam identificados. São queixas fundamentadas, documentadas, mas, ainda assim, a resposta demora e, na maioria das vezes, não hĂĄ resultados prĂĄticos. DaĂ­ o desapontamento dos profissionais e o pequeno nĂșmero de queixas apresentadas", acrescentou Cury, explicando que, por razões prĂĄticas, nos Ășltimos anos, a APM e outras entidades tĂȘm procurado diretamente as operadoras para tentar resolver as queixas de profissionais.

No Ășltimo dia 31, a APM e a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgaram os resultados de uma pesquisa feita com 3.043 médicos de todo o paĂ­s que atendem a clientes de planos de saĂșde.

Oito em cada dez entrevistados afirmaram jĂĄ ter enfrentado restrições das operadoras ao prescreverem a seus pacientes a realização de exames laboratoriais ou de imagem. Pouco mais da metade (51%) dos respondentes disse jĂĄ ter enfrentado dificuldades na hora de internar seus clientes e 53% afirmam jĂĄ ter sofrido pressão para antecipar a alta médica de pacientes internados. Outro problema destes médicos é a glosa, ou seja, quando as operadoras de planos de saĂșde deixam de pagar por atendimentos jĂĄ realizados ou medicamentos e materiais fornecidos.

Melhores condutas e prĂĄticas

Em nota enviada à AgĂȘncia Brasil, a ANS garante que sempre incentivou as melhores condutas e prĂĄticas para o setor. E lembra que possui um canal de denĂșncias especĂ­fico para receber, dos profissionais de saĂșde, queixas relacionadas a problemas com as operadoras de convĂȘnios médicos – mas, legalmente, o profissional precisa se identificar e reunir uma série de documentos que sustentem sua queixa, além de cumprir todos os prazos estabelecidos.

Sobre os resultados da pesquisa da AMB e da APM, a ANS comentou que as recusas à realização de atendimentos e procedimentos dizem respeito ao "atendimento ao beneficiĂĄrio [cliente] de planos de saĂșde", não sendo possĂ­vel identificar se houve interferĂȘncia na autonomia médica. E sobre as glosas, a agĂȘncia garantiu que, sempre que recebe uma reclamação, notifica a operadora a apresentar sua defesa, analisando a situação dentro do prazo legal.

"A ANS notifica a operadora em busca de uma solução para o problema. Uma parte das denĂșncias acaba sendo arquivada nessa fase, com sua resolução. JĂĄ aquelas que prosseguem sem solução são encaminhadas para outros setores da agĂȘncia para que sejam analisadas questões assistenciais e econômico-financeiras das operadoras que poderiam motivar tal conduta, isso porque não existe uma infração especĂ­fica na norma para a conduta", explicou a agĂȘncia.

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