Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiram no fim da tarde desta quinta-feira (12), por unanimidade, receber a denúncia contra os juízes Bruno Fritoli Almeida e Maurício Camata Rangel, além dos demais acusados na Operação Follow the Money (leia os nomes abaixo).
A denúncia, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, foi apresentada no dia 22 de agosto e detalha um esquema criminoso que envolve corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e uso de documentos falsos.
De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), os atos ilícitos causaram um prejuízo material superior a R$ 17 milhões. Além da responsabilização penal, o MPES solicitou o pagamento de mais de R$ 34 milhões a título de dano moral coletivo.
Veja a lista de acusados que se tornaram réus
Bruno Fritoli Almeida
Claudio Marcio Mothé Cruzeiro
Denison Chaves Metzker
Eraldo Arlindo Vera Cruz
Gabriel Martins de Oliveira
Hayalla Esperandio
João Autimio Leão Martins
José Joelson Martins de Oliveira
Juarez José Campos
Luam Fernando Giuberti Marques
Luana Esperandio Nunes de Souza
Luiz Antônio Esperandio
Maurício Camatta Rangel
Mauro Pansini Junior
Ricardo Nunes de Souza
Vaguiner Coelho Lopes
Vicente Santório Filho
Veldir José Xavier
Victor Hugo De Mattos Martins
Wisley Oliveira da Silva
Entenda a operação
Deflagrada em 1º de agosto, a Operação Follow the Money mobilizou a Procuradoria-Geral de Justiça, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos Central e Norte) e a Polícia Militar.
A operação cumpriu sete mandados de prisão preventiva, 30 de busca e apreensão, dois de afastamento de agentes públicos, além de 13 ordens de suspensão do exercício profissional e outras medidas restritivas, como monitoramento eletrônico e proibição de acesso a órgãos públicos.
As investigações, conduzidas por nove membros do Ministério Público com o apoio de 97 policiais, revelaram evidências do envolvimento dos denunciados em práticas criminosas relacionadas à fraude de ajuizamento de ações protocoladas na Comarca de Barra de São Francisco.
A organização atuava com o trabalho de quatro grupos, sendo o primeiro denominado núcleo familiar, que era responsável pela lavagem dos valores com altas transferências entre si e pagamento dos demais integrantes da organização. O núcleo dois, "Partes/Advogados", era responsável pelo ingresso das ações fraudulentas simulando as lides. O núcleo três era o "Terceiros Envolvidos" e destacava-se pelos altos valores em movimentação bancária, enquanto o quarto núcleo, denominado de "Judiciário", destacava-se pela atuação imprescindível e necessária de colaboradores da Justiça.
Desta maneira, os envolvidos praticavam diversas infrações penais, como os crimes de associação criminosa, lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, falsificação de documento público e particular, dentre outros.