Geral Decisão vale para todo o País

Motorista que não acatar ordem de parada da polícia comete crime; entenda a decisão do STJ

O assunto foi discutido após a Corte receber um recurso de um caso em que um motorista não obedeceu à ordem de parada da polícia ao fugir de um posto de combustíveis sem pagar

Por Regional ES

05/05/2022 às 06:33:50 - Atualizado há
Foto: Pedro Dutra / Governo do Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como crime de desobediência o ato de não parar o veículo após receber ordem de parada de um policial no exercício de atividade ostensiva da segurança pública. A decisão vale para todo o País, ou seja, todos os tribunais devem seguir a determinação.

O assunto é discutido desde 1940, quando passou a constar no Código Penal Brasileiro o crime de desobediência à ordem legal de funcionário público.

Por maioria, a Terceira Seção do STJ fixou a seguinte tese: "A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no artigo 330 do Código Penal Brasileiro".

"No caso de uma ordem dada por um policial fazendo uma blitz ou uma rota, se você não parar já é um risco para você, porque ele está fazendo uma segurança ostensiva por causa de alguma situação que está ocorrendo. E se você não parar, isso pode gerar mais problemas e até mesmo disparos de arma de fogo", explicou o advogado Kamylo Costa.

Também é considerado crime de desobediência o caso em que o motorista se recusa a apresentar os documentos pedidos pelo policial durante uma abordagem.

STJ analisou recurso apresentado por defesa de homem que fugiu sem pagar por combustível

O caso específico analisado pela Terceira Seção do STJ diz respeito a um homem que, após encher o tanque em um posto de combustíveis, foi embora do local sem pagar. Em seguida, ele foi abordado por viaturas da Polícia Militar, desobedeceu à ordem de parada e tentou fugir, mas acabou se envolvendo em um acidente.

No entanto, o relator do recurso no STJ, ministro Antonio Saldanha Palheiro, observou que a Corte tem orientação firmada no sentido de que o descumprimento de ordem legal de parada, em contexto de policiamento ostensivo, configura crime de desobediência, como foi reconhecido, no caso, pelo juízo de primeira instância.

Crime de desobediência é de baixo potencial ofensivo

O advogado Kamylo Costa explica que o crime de desobediência é considerado de baixo potencial ofensivo e, por isso, não resulta em prisão isoladamente. Ele destaca que a pena para esse tipo de crime prevê prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

Entretanto, em sua defesa, o cidadão pode apresentar uma justificativa plausível para não ter respeitado a ordem de parada. Um exemplo é quando o motorista está transportando uma pessoa com risco de morte para o hospital.

De acordo com o advogado Rivelino Amaral, a lei não pode punir o cidadão quando ele incorre no conceito de excludente de ilicitude, que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias. Um exemplo é quando a pessoa age em estado de necessidade ou legítima defesa.

Kamylo destaca que o indivíduo que for indiciado pelo crime de desobediência terá, durante o processo criminal, o direito de se defender e explicar o motivo de não ter respeitado a ordem policial. Para isso, ele poderá utilizar provas como imagens de câmeras de segurança, laudo médico, entre outras.

"Toda pessoa que praticar esse ato vai ter o devido processo legal. Ela vai ter o direito de responder e se defender judicialmente, comprovando o motivo pelo qual ela não parou", explicou Kamylo.

Fonte: Redação Folha Vitória
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