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Bebê será indenizado em R$100 mil por dano cerebral sofrido durante parto

Por Regional ES

04/06/2022 às 05:34:10 - Atualizado há
A ação foi movida pelos pais do menor, que sofreu danos cerebrais em decorrência da conduta médica adotada em seu nascimento.

Uma criança será indenizada após sofrer asfixia e lesões no momento de seu parto. A ação foi movida pelos pais do menor, que sofreu danos cerebrais em decorrência da conduta médica adotada em seu nascimento. O valor a ser pago pelos danos morais causados, correspondente aos tratamentos comprovadamente necessários ao problema, até a alta definitiva é de R$100 mil.

Segundo o autor, o hospital, com qual o município havia firmado convênio, estava funcionando de forma precária, sem a presença de médicos anestesistas em procedimentos considerados invasivos.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Conceição da Barra, afastou a responsabilidade do médico que realizou o parto. De acordo provas periciais, o erro não foi do profissional e sim da instituição.

Segundo o processo, até a data do ocorrido não havia nenhuma anormalidade com o feto, ou seja, estava se desenvolvendo normalmente. No entanto, foi comprovado que as complicações sofridas pelo bebê foram resultado da realização do trabalho de parto.

Ainda conforme o processo, a gestante ficou durante horas aguardando a realização do parto, sem que houvesse um acompanhamento adequado de seu quadro clínico.

Diante disso, o juiz responsável por julgar o caso, entendeu que se não fosse a negligência do hospital, o bebê provavelmente teria nascido sem sequelas.

Por ser de competência da instituição a estruturação e condições de trabalho para a equipe médica , o hospital será responsabilizado, bem como a prefeitura do município que havia assinado convênio com o estabelecimento. Ambos terão que pagar a indenização exigida pela Justiça à criança e seus genitores.

Fonte: Tribuna Online
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