O condutor que respeitar as leis de trânsito, além de evitar acidentes e preservar vidas, também poderá receber benefícios fiscais ou tarifários. A medida, válida para os motoristas que passarem um ano sem cometer nenhuma infração, será possível a partir do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar esses condutores.
Com as informações fornecidas, a União e os órgãos estaduais e distrital de trânsito poderão conceder os benefícios. A medida começará a valer em setembro.
O Registro Nacional, também chamado de Cadastro Positivo de Motoristas, foi incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro na alteração feita em 2020 e regulamentado por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além dos órgãos governamentais, as entidades privadas também poderão oferecer benefícios a quem respeita as leis de trânsito. Entre as vantagens estão: descontos e isenção de taxas e tributos pelos órgãos governamentais, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, além de tarifas de pedágio e estacionamento. A opção do benefício fica a critério de quem o oferecerá.
As situações que podem resultar na exclusão do Cadastro Positivo de Motoristas são: quando o condutor cometer uma infração; quando tiver o direito de dirigir suspenso; quando a Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; e quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Folha Vitória