A Justiça condenou os pais adotivos de uma menina de 9 anos, a indenizá-la no valor de R$ 50 mil decorrentes de danos morais, após a abandonarem no município de Linhares, no Norte do Espírito Santo. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude da Promotoria de Justiça de Linhares, Cleander César da Cunha Fernandes.
A menina foi adotada quando tinha 1 ano de idade, entretanto, foi abandonada. Na ocasião, a criança foi encaminhada ao serviço de acolhimento institucional.
Segundo o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a decisão "possibilitou atenuar o sofrimento da vítima, de maneira compensatória. Da mesma forma, promoveu sanção ao ofensor, desestimulando-o a praticar novamente atos lesivos a terceiros".
Folha Vitória