Um juiz da Vara Cível e Comercial de Viana proferiu uma sentença obrigando uma empresa de serviço funerário a indenizar uma família que, ao abrir o caixão no velório da mãe, teria descoberto que o corpo estava ensanguentado e exalando fortes odores. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
De acordo com o processo, diante das provas apresentadas, o magistrado se convenceu de que houve falha na prestação dos serviços funerários. Além disso, a própria empresa teria admitido, em contestação, que o tratamento teria sido desproporcional ao caso da falecida.
Nesse sentido, diz a sentença que prestou-se um "serviço de forma desmedida, o que, por sua vez, gerou situação demasiadamente danosa aos requerentes, que no momento de prestarem suas últimas homenagens ao seu ente querido, tiveram de suportar grande aborrecimento".
Assim sendo, diante da situação vivida pela família, logo após o falecimento de sua genitora, o juiz entendeu pela existência do dano moral, razão pela qual condenou a funerária a indenizar um irmão e uma irmã em R$ 5 mil, para cada requerente.
Tribuna Online