Motoristas que fazem uso das películas para escurecer os vidros dos veículos precisam ficar atentos às novas regras trazidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução 960 apresenta algumas determinações no que diz respeito à visibilidade dos vidros do veículo e, agora, diz que o motorista que utilizar a película contendo bolhas na parte crítica de visão, ou seja, para-brisa ou vidros dianteiros laterais, poderá ser multado em R$ 195.
Além do valor da multa, ainda existe a punição de perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o diretor da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves, quando o filme possui bolhas, a visibilidade do motorista é prejudicada e as chances de acidente aumentam.
"Atrapalha na hora de dirigir. O motorista pode deixar de enxergar um buraco ou outro obstáculo na pista, ou até mesmo atropelar alguém", disse.
Outra questão importante é a exposição do motorista aos raios ultravioletas. "A película também serve para proteger contra o sol. Caso tenha várias bolhas, essa proteção falha e o motorista pode ter a pele e a saúde prejudicadas", explicou o diretor.
Já o agente de fiscalização do Detran-ES, Jeberson Lobato, explica que o órgão estadual possui convênios com municípios no intuito de aumentar a fiscalização em território capixaba.
"A presença de bolhas vai poder ser medida no momento de fiscalização geral da película, já que o produto possui porcentagens aceitáveis de segurança. Esse índice precisa constar em uma marca no próprio vidro", pontuou Jeberson.
O advogado Marcelo Paiva Santos Filho comentou que a infração é grave, já que influencia na segurança do condutor e de qualquer pessoa próxima ao veículo.
"Uma vez que pode haver o comprometimento da visibilidade do motorista, é preciso que o condutor fique atento se principalmente o para-brisa ou os vidros laterais estão com alguma bolha", explicou.
O que muda?
- Motoristas que forem flagrados usando película com bolhas na área de visão, como para-brisa e vidros laterais, podem ser multados.
- Outra mudança está prevista no índice de transmitância luminosa, ou seja, a quantidade mínima de luz que atravessa os vidros.
- A lei previa, anteriormente, que o índice do para-brisa e vidros laterais para película incolor não podia ser menor que 75%. Já para coloridos, o índice era de 70% .
- Agora a resolução não faz essa distinção e o percentual geral ficou em 70%, independente do tipo da película de proteção.
A regra
- A resolução 960 foi publicada neste ano no Diário Nacional da União e faz parte do Código de Trânsito Brasileiro.
Punições
- A punição é considerada de nível grave.
- A multa fixada é de R$ 195,23 para motoristas que usarem a película com bolhas.
- Além disso, o condutor que for flagrado dirigindo um carro com a película com bolhas também corre risco de perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A recomendação é que o filme de proteção do carro seja retirado no momento da própria fiscalização.
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Conatran).