Com a publicação da Portaria 30/2022, da Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus, nesta segunda-feira (07), o Município é o primeiro, no Norte Capixaba, a estabelecer um protocolo próprio de notificação para eventos de violência autoprovocada, interpessoal ou coletiva, percebidos por servidores em usuários do SUS, do SUAS e da Educação Municipal durante o atendimento.
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A violência é uma causa importante da demanda por serviços de saúde, especialmente entre mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Com a notificação compulsória espera-se garantir que constitua um evento a ser pesquisado e levado em conta no atendimento à saúde.
O fluxograma, definições, procedimentos e outras informações estão em um manual de 35 páginas, compilado e disponibilizado pela Secretaria de Saúde.
POLÍTICA ALINHADA EM NÍVEIS REGIONAL E NACIONAL
Desde 2020 o Espírito Santo utiliza sistema próprio de notificação compulsória. A Portaria 072-R, que regulamentou a Lei 11.147 – Lei do Cuidado, entrou em vigor no dia 03 de maio de 2022 e ampliou a rede notificadora, acrescentando o Conselho Tutelar como notificador.
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Através da Portaria 072 -R, de 3 de maio de 2022, o Espírito Santo regulamentou a Lei 11.147/2020, que trata da notificação compulsória de eventos de violência de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado.
Por esta Lei, os profissionais de saúde, instituições de ensino e assistência social devem notificar tais eventos à autoridade sanitária estadual, pelo profissional que prestar o primeiro atendimento ao paciente, por meio eletrônico do sistema de notificação compulsória do ES, o ESUS/VS.
GARANTIA DE DIREITOS
O ato de notificar inicia um processo que visa a interromper as atitudes e comportamentos violentos no âmbito da família e por parte de qualquer agressor. A definição citada e o objetivo proposto significam, portanto, que notificação não é e nem vale como denúncia policial.