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Espirito Santo

Veja vídeo: Cena comove após aluno autista perder Enem no ES por falta de documento

A mãe do estudante explicou que o RG do filho foi extraviado, mostrou um boletim de ocorrência, além de outros documentos, mas que não são previstos em edital do Inep


Foto: Reprodução

Um estudante autista, de 19 anos, foi impedido de realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último domingo (13), no município de Castelo, por não portar o documento de identidade à ocasião.

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A mãe do candidato, Elenir Moreira, explicou que o RG teria sido extraviado, e mostrou um boletim de ocorrência, além da Carteira de Trabalho Digital, mas os documentos não são previstos no edital do Inep e o jovem Daniel Soares Moreira perdeu a chance de fazer a prova.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), três tipos de documentos digitais são aceitos na edição do exame. São eles: e-Título, CNH Digital e RG Digital. (Veja no final da matéria o que diz o Inep, na íntegra, sobre o caso)

Foto: Arquivo da Família
O sonho do jovem, que criou uma expectativa a ponto de fazer contagem regressiva para a prova, causou emoção na mãe.


"Ele chegou até ali por vontade própria. Era um momento muito especial e que infelizmente foi perdido por conta de um documento. Foi injusto, houve um erro. A educação do Brasil precisa de um olhar diferente", disse.

Mãe relata batalha para que filho tivesse oportunidades

Os primeiros desafios do menino, conforme contou Elenir, foram o bullying na escola, problemas com colegas e professores e dificuldade de receber um cuidado maior, já que parecia fisicamente alguém dito "normal", já que "o autismo não tem cara".

Apesar das dificuldades, a mãe resolveu que acreditaria no filho e o levaria tão longe quanto os outros colegas poderiam chegar.

"Eu comecei a treinar o meu filho para alcançar algo grande. Eu estudei, já trabalhava com desenvolvimento e fiz tudo o que eu podia. Eles (pessoas com autismo) são capazes de chegar em lugares incríveis", disse.

O que diz o Inep

Procurado, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), foi esclarecido que, no primeiro dia de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022, um participante com deficiência não pôde realizar as provas por não apresentar documento válido de identificação.

Também segundo o Inep, após uma diligência inicial, foi registrado, nos documentos de ata de sala, que o inscrito portava apenas a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, a via original da Certidão de Nascimento e a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Diante do exposto, o Inep afirmou que veio a público reafirmar o compromisso com os participantes do Enem 2022, para garantir a isonomia do exame, cumprindo as regras previstas, de forma igual, para todos os inscritos.

"Da mesma forma, o Instituto reforça a execução da Política de Acessibilidade e Inclusão, instituída no ano de 2000, com a operacionalização para participantes com deficiência. Vale destacar que, desde esse período, foram implementados diversos recursos e instrumentos para inclusão de participantes com deficiência, inclusive de autistas. Além disso, nesta edição do exame, mais de 3 mil participantes com autismo tiveram o pedido de atendimento especializado deferido", afirmou.

Conforme também previsto nos editais do Enem 2022, o participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto poderia realizar as provas desde que apresentasse boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e fosse submetido à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

"No entanto, o Inep apurou se de fato foi apresentado o boletim, conforme informado pela tutora do participante, e verificou que o documento não foi entregue aos fiscais de sala para identificação do inscrito antes do horário-limite para realização do procedimento", afirmou a nota.

O Inep finalizou os esclarecimentos afirmando que todas as denúncias de eventuais falhas na aplicação do Enem são apuradas junto ao consórcio aplicador do exame para que sejam tomadas medidas administrativas, quando for o caso.

"No entanto, salienta-se que não houve falha nos procedimentos de identificação durante o caso em questão. Em função disso, cabe esclarecer que a não realização da prova por ausência de apresentação de um documento de identificação válido, de acordo com os editais, não habilita o participante a solicitar a reaplicação do exame".

Folha Vitória

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