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Confira as regras

Lei que garante meia-entrada para professores é sancionada no ES

Medida é válida para docentes de todos os níveis de ensino. O benefício prevê o pagamento de apenas 50% do valor cobrado em ingressos de eventos culturais e esportivos.


Lei que garante meia-entrada para professores é sancionada — Foto: Reproução TV Gazeta

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou uma lei que prevê o benefício da meia-entrada, pagamento de 50% do valor cobrado, para professores das redes pública e privada do Espírito Santo em estabelecimentos que realizem eventos culturais e esportivos. A medida é válida para docentes de todos os níveis de ensino.

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A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, nessa segunda-feira (12), e já está em vigor.

Confira as regras:

  • A meia-entrada pode ser aproveitada por professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais; servidores lotados em secretarias de educação municipais e estadual; servidores lotados na Faculdade de Música do Espírito Santo (FAMES); e agentes de suporte educacional.
  • O direito ao benefício também fica assegurado aos professores desempregados que comprovem essa situação e que continuem buscando uma recolocação profissional como professor na rede pública ou privada de ensino.
  • Consideram-se estabelecimentos que proporcionem eventos culturais, para os efeitos desta Lei, aqueles que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.

  • Para os eventos esportivos, o direito ao benefício será aplicado para os eventos organizados e promovidos pelas entidades espírito-santenses de administração do desporto no âmbito do Estado do Espírito Santo.
  • A comprovação para adquirir o benefício será feita por meio de carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou de servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos na lei.


  • A situação de desemprego e de busca por uma recolocação profissional como professor, além de outras formas definidas em regulamento, será comprovada, respectivamente, pelo recebimento do seguro desemprego e pela inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego ou em outro órgão ou entidade que auxilie a recolocação profissional.
  • A meia-entrada corresponderá sempre à metade do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.

Lana Janaina Prado Silva é professora de educação infantil em Biritiba Mirim — Foto: TV Diário/Reprodução

G1

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