Com a nova Lei de Registros Públicos, que permitiu a mudança de nome e sobrenome diretamente nos cartórios, 100 pessoas no Estado, no segundo semestre de 2022, deram entrada na documentação e efetivaram a troca. A lei entrou em vigor em junho do ano passado.
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Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e apontam ainda que mais da metade das alterações de nomes ocorre em cartórios da Grande Vitória. Foram 53 mudanças, sendo Vila Velha a cidade com mais modificações: 14.
Até a instituição da Lei Federal 14.382/2022, as mudanças de prenome (primeiro nome) somente aconteciam mediante autorização judicial, explica a advogada Kamilla Dias. "Havia o custo com honorários e também taxas judiciais, além da falta de celeridade que faz parte do sistema judiciário como um todo", afirmou.
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Apesar de haver uma lei de 1973 que estabeleceu que qualquer pessoa podia pedir a mudança do prenome sem explicações, a maioria dos estados, porém, exigia ação judicial. "E, muitas vezes, o pedido para a mudança de prenome era indeferido por decisão judicial", afirma a advogada.
Antes, a mudança era possível somente no primeiro ano da maioridade, ou seja, entre os 18 e 19 anos. Agora, a alteração pode ser feita em qualquer momento da vida, após os 18 anos, mas sendo necessário pagamento de taxa, que, a depender do estado, segundo Kamilla, varia de R$ 100 a R$ 400.
Kamilla conta que já acompanhou casos em que decisões judiciais demoraram até um ano para sair. Agora o prazo está menor.
Em média, em uma semana já é possível ter o nome mudado, de acordo com a tabeliã Fabiana Aurich, do Cartório Registro Civil de Campo Grande, em Cariacica.
Vale ressaltar que a lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Quem se arrepender, não poderá fazer a troca.
"Isso está expressamente vedado. Tanto a reversão quanto a nova alteração dependerão de decisão judicial", afirma Fabiana.
Mudança de nome
Cem pessoas foram aos cartórios do Estado fazer alterações durante o segundo semestre de 2022.
A nova legislação, aprovada em junho do ano passado, permite alteração de nome e até de sobrenome diretamente em Cartório de Registro Civil, a qualquer pessoa maior, independente do motivo. Nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro.
Como era antes
Antes era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz – que poderia não autorizar a mudança.
Como fazer
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, que varia de acordo com a unidade da federação, de R$ 100 a R$ 400.