Geral INSS

Prova de vida passa a ser responsabilidade do INSS. Entenda

Segundo o ministro da Previdência, o novo sistema é mais justo com os segurados

Por Regional ES

25/01/2023 às 06:51:26 - Atualizado há
Atendimento em agência do INSS | Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Procedimento essencial, que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

Quer receber nossas notícias pelo WhatsApp? Clique aqui e participe do nosso grupo de notícias!

A determinação consta na portaria assinada, nesta quarta-feira (24), pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo.

Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Clique aqui e siga o RegionalEs no instagram

THOMAZINE

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. "Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida", questionou.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Fonte: Tribuna Online
Comunicar erro
Regional ES

© 2024 Regional ES - Todos os direitos reservados.

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Regional ES