Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Pará

Animais a varejo: no Pará, homem é flagrado com dezenas de animais silvestres prontos para venda ilegal

Araras, jabutis e iguana foram apreendidos dentro de um caminhão baú, debilitados e amontoados.


Animais silvestres são resgatados em Capanema, no Pará, rumo à Brasília - Foto: Reprodução/Polícia Rodoviária Federal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou nesta sexta-feira (10) vinte sete animais silvestres sendo transportados em condições degradantes, durante fiscalização no km 152 da BR-316, em Capanema, no nordeste do Pará.

Quer receber nossas notícias pelo WhatsApp? Clique aqui e participe do nosso grupo de notícias!

A apreensão foi feita durante fiscalização de rotina pelos policiais, onde foi dada ordem de parada a um caminhão baú. Dentro do veículo haviam diversas caixas de plástico e galões cortados, onde os animais estavam presos em um ambiente de temperatura extremamente elevada, sem ventilação e com sinais de desidratação.

Foram encontrados 18 araras-vermelhas, oito jabutis e uma iguana. De acordo com a PRF, suas condições eram de total debilitação e alguns jabutis estavam empilhados dentro dos baldes, já a iguana foi encontrada dentro de um saco de farinha fechado.

Animais silvestres são resgatados em Capanema, no Pará, rumo à Brasília — Foto: Reprodução/Polícia Rodoviária Federal

O condutor do veículo, ao ser questionado sobre a razão do transporte ilegal dos animais, respondeu que os levaria até Brasília para serem vendidos. Contando ainda que ganhou a iguana e comprou os animais silvestres pelos valores de R$15 a R$ 100, pretendendo faturar R$ 500 com cada arara e R$ 30 com cada jabuti.

Clique aqui e siga o RegionalEs no instagram

O homem afirmou à equipe que ele e o passageiro vieram da cidade de Osasco, em São Paulo, seguiram até Capanema , no nordeste do Pará, para pegar os animais. Ele relatou que estava habituado a realizar esse tipo de atividade ilegal, tendo sido preso pela mesma situação na cidade de Feira de Santana, na Bahia. O condutor não quis informar os nomes das pessoas que venderam os animais e nem para quem os venderia.

O crime é enquadrado na lei de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, classificado como matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre e tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo. Um crime de punição de 4 à 5 anos de prisão com multa, segundo os artigos 29 e 32 da Lei 9.605/98.

G1

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!