O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão de uma licitação visando à compra de 850 cadeiras de rodas pela Prefeitura de Linhares, no Norte do Estado. A decisão, que é monocrática – quando ainda não foi submetida ao colegiado da Corte –, é fruto de uma medida cautelar deferida pelo conselheiro Sérgio Aboudib, relator do processo, e foi disponibilizada no portal do Tribunal na última segunda-feira (8).
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A ação foi proposta por uma empresa que teria participado do processo licitatório para fornecimento das cadeiras.
Segundo as informações do processo, o grupo empresarial perdedor no certame alega que a empresa ganhadora teria apresentado documentação falsa durante a licitação avaliada em cerca de R$ 500 mil, ainda conforme os autos.
Na documentação encaminhada ao TCES, a informação é de que as cadeiras seriam usadas para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município.
Empresa ganhadora da licitação teria declarado faturamento menor que o real
Nos autos, a empresa autora da ação no TCES sustenta que a ganhadora da licitação apresentou extratos que a enquadrava no perfil de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, com faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões.
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No entanto, em 2021, a empresa teria faturado R$ 7,8 milhões – o que a faria ser enquadrada como empresa de médio porte e ter outras obrigações fiscais.?
Antes de ingressar com o pedido cautelar na Corte de contas, a empresa que questiona o processo licitatório entrou com recurso administrativo, na própria prefeitura, contra a concorrente, com os mesmos argumentos que pautaram o a ação no TCES.
Esse é um ponto que inclusive é destacado pelo relator do processo em trecho da decisão que deferiu a cautelar suspendendo a licitação.
"Observa-se que o representante apresentou recurso administrativo sob o mesmo fundamento, recurso este que não foi julgado no tempo previsto na legislação. A empresa Ortopedia Brasil impetrou então uma ação judicial com vistas a determinar que a Administração procedesse o julgamento do seu recurso", destacou o relator.
"Após decisão judicial favorável à peticionária, a administração finalmente manifestou-se proferindo decisão no recurso administrativo. Entendeu a administração pela rejeição do recurso, mantendo a habilitação da empresa", frisa Aboudib em sua decisão.
Por fim, o conselheiro determina a suspensão do pregão, bem como qualquer contratação relacionada à licitação questionada na Justiça. O descumprimento da medida poderá levar à aplicação de multa.
Nesta quarta-feira (10), após questionamentos feitos pela reportagem, o Tribunal confirmou que a decisão foi proferida na semana passada e que segue com caráter cautelar, sem ainda ter sido apreciada por uma das câmaras da Corte.
A Prefeitura de Linhares foi procurada durante toda a tarde da última terça-feira (9) e também nesta quarta-feira, para comentar a decisão, mas informou que não se manifestar sobre o assunto.
Folha Vitória