Justiça determinou que o homem encontre o filho aos fins de semana e também em datas comemorativas
Um caso chamou atenção nas redes sociais durante o último fim de semana. Um homem, morador de uma cidade do interior do Acre, foi obrigado pela Justiça a visitar o filho com quem não tinha convivência, sob pena de multa. O juiz da Comarca local determinou que o pai visitasse o filho aos fins de semana e em datas comemorativas. Se não obedecer, terá de pagar multa de R$ 10 mil a cada compromisso não cumprido.
O caso levantou um questionamento: pais que não visitam os filhos podem ser obrigados a fazê-lo mediante a lei? O pagamento de multa é legal nesses casos?
"Os deveres dos pais em relação aos filhos são previstos na própria Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A aplicação de multa para compelir o cumprimento dessas obrigações é previsto em lei. O juiz pode adotar essas medidas coercitivas para que o inadimplente cumpra com suas obrigações", disse.
"A ministra Nancy Andrighi, do STJ, usou certa vez uma frase, que diz: 'Amar é faculdade, cuidar é dever'. Ela se aplica a esses casos em que a ausência do pai causa grande prejuízo ao desenvolvimento do menor", afirmou Kelly Andrade.
Multa serve como reparação
"É uma tendência muito positiva, porque muitos menores eram abandonados pelos pais e não tinham nenhum tipo de reparação. Existe uma injustiça em relação a isso. A multa serve para reparar isso, é revertida para a própria criança", disse.
"E isso também, de alguma forma, vai ajudar na conscientização. Podemos falar de vários tipos de abandono, mas só conhece quem realmente sente na pele, porque os prejuízos para a vida do menor são imensuráveis, inclusive no aspecto psíquico", complementou.