Estudante alegou que tinha muitas faltas por motivos de saúde, mas a Justiça negou o pedido de indenização ao considerar a carga horária mínima exigida em lei
Uma estudante do ensino fundamental de Vila Velha entrou com uma ação na Justiça pedindo uma indenização por danos morais contra a diretora da escola após ser reprovada por faltas. A aluna, segundo o processo, teve 298 faltas registradas em 2019.
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O caso aconteceu em Vila Velha. O juiz da 5ª Vara Cível do município negou o pedido da estudante, que foi representada pela mãe no processo.
O nome da aluna e do juiz não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O magistrado entendeu que a estudante não cumpriu com os requisitos para ter o direito à aprovação.
A estudante alegou no processo que tinha muitas faltas por motivos de saúde. Ela não atingiu o mínimo de frequência exigida e, por isso, foi impedida de realizar prova de recuperação.
A escola informou que a aluna faltou às aulas e não apresentou justificativas. Além disso, a mãe tinha conhecimento das 298 faltas contabilizadas em 2019.
A estudante também já havia sido reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo, conforme consta no processo.
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O juiz destacou em sua decisão que o dano moral se materializa como um instrumento de reparação às lesões que sobrepujam o material, ocasionando ao indivíduo o constrangimento e a humilhação.
Ressaltou ainda que, segundo a Lei 9.394/96, que disciplina a educação escolar, é vedada carga horária mínima inferior a 800 horas, mantido o mínimo de 200 dias letivos.
Destacou também o fato da escola ter indicado que a aluna estava em estado crítico em relação aos seus testes para recuperação de nota, mantendo baixo rendimento escolar.