A Prefeitura da Serra foi condenada a indenizar uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em R$ 9 mil após não oferecer tratamento adequado a ela em duas escolas do município. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta semana. O nome dos envolvidos e da unidade educacional não foram divulgados.
À Justiça, a mãe alegou que a criança faz uso de medicamentos para controle de agressividade e iniciou esse tratamento com um ano. Pontuou ainda que, ao ser matriculada em um centro de educação infantil do município, não teve designado um profissional para auxiliá-la.
Sem a ajuda de um profissional, a criança não conseguia se concentrar nas aulas como outros colegas e mordia outras crianças. Desta forma, a mulher foi orientada a procurar outra unidade escolar para a criança.
A mulher então matriculou a criança em outra escola, mas o problema persistiu, não havendo um profissional com preparo para acompanhá-la, e sem qualquer ajuda ou orientação da diretoria da unidade.
Diante das provas apresentadas, o juiz responsável pelo caso entendeu que a criança realmente recebeu tratamento inadequado na unidade de ensino municipal, que não se encontrava devidamente munida de profissional qualificado para seu acompanhamento.
Conforme a sentença, até mesmo em razão da aparente ausência de profissionais devidamente qualificados no ensino para crianças com transtorno do espectro autista é que ocorreu a grave falha no atendimento do autor.
A reportagem de A Gazeta procurou a Prefeitura da Serra, para saber se o município foi notificado e se as unidades passaram a contar com profissionais dedicados a estudantes com TEA, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
A Gazeta