Economia MEI

Mais de 1,3 mil empresas são excluídas do Simples Nacional no ES

Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário

Por Regional ES

14/12/2023 às 06:57:40 - Atualizado há
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Um total de 1.339 empresas situadas no Espírito Santo foram excluídas do Simples Nacional pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual. O motivo do ato administrativo é a existência de débitos, sem exigibilidade suspensa, por parte dos contribuintes perante o Estado. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.

Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário. Foi dado o prazo de 30 dias para a regularização das pendências, contados a partir da ciência da comunicação do termo de exclusão lavrado.

Pendências mais comuns

De acordo com auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai, em geral, as dívidas são referentes a débitos de infrações de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais, entre outros.

"Essas são as pendências mais comuns verificadas pelo Fisco Estadual, que são motivos para exclusão do Simples Nacional quando não quitadas no prazo regular", informou Dibai.

O auditor fiscal Francisco Tadeu alertou os contribuintes sobre a importância de realizar periodicamente a leitura dos comunicados enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico.

"Acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e leiam as notificações disponíveis, pois, ao tomar ciência no prazo adequado, o contribuinte terá tempo hábil para regularizar sua situação perante à Receita Estadual. Verificamos que, entre aquelas empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, 696 não efetuaram a leitura dos termos de exclusão que foram enviados aos seus respectivos DT-e", explicou Tadeu.

A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, ressaltou que, uma vez excluído do Simples Nacional, o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, apurando o ICMS sob a sistemática de créditos e débitos. "Além disso, passam a se submeter ao cumprimento de obrigações acessórias diversas, tais como a transmissão dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital", alertou.

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Como consultar a situação no Simples Nacional

Para verificar se foi excluído do Simples Nacional, o contribuinte poderá realizar consulta por meio do site.

É preciso informar o CNPJ > clicar em Consultar > após, clicar em + mais informações.

Caso tenha sido excluído, constarão as seguintes mensagens: "Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo" ou "Exclusão de Ofício – Débitos". Nesse caso, orienta-se verificar a data de efeito da exclusão, que será a partir de 01/01/2024.

Ressalta-se que em algumas situações, em razão de débitos existentes com os demais entes federados, a exclusão também poderá ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelos municípios.

Orientações para regularização

Para verificar o detalhamento de seus débitos, basta o contribuinte acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV), clicando em Consultas e depois em Pendências, no site da Sefaz.

Já para o reingresso no regime, o contribuinte deve realizar a solicitação de Opção pelo Simples Nacional por meio do Portal.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização dos débitos e Opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual.


O que é o Simples Nacional

Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes pelo regime é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.

Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenha débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.


Fonte: Folha Vitória
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