O Espírito Santo, em 2024, terá 10 feriados e 8 pontos facultativos, de acordo com o decreto do governo estadual de número 2779-S.
Segundo o texto, publicado no dia 12 de dezembro, os capixabas poderão aproveitar nove feriados nacionais e um estadual. No entanto, quatro desses feriados serão em finais de semana, três deles aos sábados e um ao domingo. E quatro deles, fora o Carnaval, vão render feriadões, já que vão cair na segunda ou na sexta-feira.
Vale ressaltar que as cidades também têm seus feriados locais.
Veja as datas:
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - segunda-feira;
- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - terça-feira;
- 14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) - quarta-feira;
- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) - sexta-feira;
- 8 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) - segunda-feira;
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) - domingo;
- 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional) - quarta-feira;
- 23 de maio, Colonização do Solo Espírito Santense (ponto facultativo) - quinta-feira;
- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo)- quinta-feira;
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - sábado;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida(feriado nacional) - sábado;
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - segunda-feira;
- 02 de novembro, Finados (feriado nacional) - sábado;
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - sexta-feira;
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo) - terça-feira;
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - quarta-feira;
Ainda segundo o decreto, fica estabelecido que não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais em duas datas, o que vai resultar em feriadões para os servidores estaduais:
- 24 de maio - sexta-feira; (na quinta-feira, 23, é Colonização do Solo Espírito Santense)
- 31 de maio - sexta-feira; (na quinta-feira, 30, é Corpus Christi)
Os servidores públicos não irão trabalhar nessas datas, mas vão ter que compensar as horas não trabalhadas em outros expedientes, segundo o governo do ES.
*Texto elaborado pelo estagiário Raul Rodrigues, sob supervisão da editora Elisa Rangel
Folha Vitória