Economia Novos valores

MEI 2024: valor de contribuição mensal é reajustado. Veja como fica!

Os ajustes nos valores passarão a vigorar nos boletos com data de vencimento em 20 de fevereiro, correspondentes à competência de janeiro

Por Regional ES

05/01/2024 às 07:00:58 - Atualizado há
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Com reajuste do salário-mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEI) também foi reajustada. Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.

Segundo o Sebrae, isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.

Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, que atualmente é de R$ 81 mil.

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Novo valor para comércio, serviços e indústria
- Comércio e Indústria: R$ 71,60
- Serviços: R$75,60
- Comércio e Serviços: R$ 76,60

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).

O Sebrae destaca que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Por conta do regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.

MEI Caminhoneiro: qual o novo valor?

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino.

O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS. Confira abaixo:

- Municipal – R$ 174,44
- Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$ 170,44
- Produtos perigosos – R$ 175,44
- Mudanças – R$ 175,44

Como emitir a Guia DAS-MEI?

Se o usuário não possuir o CNPJ MEI vinculado, basta que inserir o dado no campo "CNPJ" para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo "CNPJ" já aparece automaticamente preenchido. Clicando em "Ver boletos pagos", é possível conferir o histórico de pagamentos.

Fonte: Folha Vitória
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