O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, decretou emergência, na tarde deste sábado (23), em decorrência das fortes chuvas que atingem o Estado
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, decretou Situação de Emergência, na tarde deste sábado (23), em decorrência das fortes chuvas que atingem a região Sul capixaba desde a noite de sexta-feira (22).
O comunicado foi realizado em edição extra do Diário Oficial. Até o momento, 10 pessoas morreram, todas em Mimoso do Sul.
1. Alegre
2. Alfredo Chaves
3. Apiacá
4. Atílio Vivacqua
5. Bom Jesus do Norte
6. Guaçuí
7. Jerônimo Monteiro
8. Mimoso do Sul
9. Muniz Freire
10. Muqui
11. Rio Novo do Sul
12. São José do Calçado
13. Vargem Alta
O decreto é justificado ao considerar "a intensa precipitação ocorrida em 22 e 23 de março", cujos "índices pluviométricos apresentaram níveis muito superiores à média de anos anteriores".
De acordo com Renato Casagrande, a situação é caótica em Mimoso do Sul, além de ser a mais grave.
"Temos um cenário de guerra, porque carros foram totalmente arrastados. Uma destruição muito grande", relatou.
A decisão foi tomada conforme os alertas emitidos pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN) sobre áreas com maior probabilidade de registro de risco hidrológico e movimento de massas.
1. Implementar, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, as ações previstas no Plano Estadual de proteção e Defesa Civil, com a devida mobilidade dos órgãos estaduais envolvidos, conforme a necessidade;
2. Convocar voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre;
3. Autorização da entrada de agentes da Defesa Civil em casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
4. Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano;
5. Responsabilização ao agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população;
6. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências;
7. Ficam dispensadas de licitações para as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
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